CADE · Superintendência-Geral · 29/04/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003194/2026-67
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003194/2026-67
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SEI/CADE - 1744146 - Parecer PARECER Nº: 257/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.003194/2026-67 PARTES: Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura Pirineus. e Celesc Geração S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária(art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercados afetados: Geração e comercialização de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 06/04/2026 1730200 Pagamento da taxa processual 1731415 Formulário de Notificação Público 1730198 Restrito 1730199 Edital Número 234 1731857 Data de publicação no DOU 10/04/2026 (1732870) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: " A operação consiste na aquisição, pelo Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura Pirineus (“Compradora”), de participação societária equivalente a 32,5% do capital societário da Rondinha Energética S.A. (“Empresa-Alvo”), detentora da Pequena Central Hidrelétrica Rondinha, detida pela Celesc Geração S.A.
(“Vendedora” e, em conjunto com a Compradora, “Requerentes”), a fim de consolidar a sua presente participação social na empresa investida (a “Operação”)." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Celesc no ano anterior à Operação:[ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura Pirineus no ano anterior à Operação: [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:
"Para a Compradora, a Operação está alinhada com seu planejamento estratégico de investimento, através da consolidação de participação societária na Empresa- Alvo que já é uma das suas investidas. Já para a Vendedora, trata-se de uma oportunidade de capitalizar seus investimentos na Empresa-Alvo." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte envolvida: Celesc Geração S.A (Vendedora) Breve descrição: A Vendedora é uma empresa do Grupo Celesc, que atua na geração e distribuição de energia elétrica no estado de Santa Catarina. A Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC atua no setor elétrico brasileiro, com destaque nas áreas de distribuição, geração e transmissão de energia. Estruturada como holding em 2006, a empresa possui duas subsidiárias integrais – a Celesc Distribuição S.A. e a Celesc Geração S.A (a Vendedora). Além disso, o grupo CELESC detém o controle acionário da Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGÁS) e é sócia das empresas Dona Francisca Energética S.A. (DFESA), Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. (ECTE) e da Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN). Parte envolvida:
Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura Pirineus (Compradora) Breve descrição: A Compradora é um fundo gerido pela 4UM Gestão de Recursos Ltda. (“4UM GR”) e administrado pela 4UM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“4UM DTVM”), cujo objetivo é realizar investimentos em infraestrutura, alocando recursos em participações societárias e instrumentos relacionados a projetos de infraestrutura, especialmente o setor de energia elétrica, com foco na valorização de longo prazo. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercados Outros casos Geração e comercialização de energia elétrica VII. CONCLUSÕES Como visto acima, a Compradora) já detém sobre a Alvo mais de 20% de seu capital social total (ou votante). Desta forma, nos termos do item II.5. dos Anexos I e II da Res. 33/22, tem-se que a Alvo já faz parte de seu grupo econômico. Deste modo, eventuais relações concorrenciais (sobreposições horizontais e/ou integrações verticais) entre a Compradora e a Alvo são preexistentes, não sendo originadas pela presente operação (tais relações, caso existentes, seriam no máximo "reforçadas" pela presente operação, situação a qual a experiência do Cade indica não ser, via de regra, indicativa de um elevado potencial lesivo ao ambiente concorrencial). Como resultado da Operação, ocorrerá apenas um incremento de participação da Compradora na Alvo que resultará na consolidação de seu controle sobre ela.
Nesse contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI da Resolução nº 33/22. VIII. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. IX. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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