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CADE · Superintendência-Geral · 08/05/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003327/2026-03

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003327/2026-03

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1748894 - Parecer PARECER Nº: 287/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.003327/2026-03 PARTES: Motion JVCo Limited, Castrol Group Holdings Limited. e Canada Pension Plan Investment Board EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II , Resolução CADE nº 33/22) Mercado afetado: Lubrificantes Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 09/04/2026 (1732799) Pagamento da taxa processual 1732899 Formulário de Notificação Público 1732784 Restrito 1732785 Edital Número 244 (1734489) Data de publicação no DOU 15/04/2026 (1735731) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição II. Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A Operação consiste na aquisição, pela Motion JVCo Limited (“Motion JVCo” ou “Compradora”) - veículo de propósito específico integralmente detido pela Stonepeak Motion HoldCo Limited (“Stonepeak Investor”), de 100% das quotas representativas do capital social da Castrol Group Holdings Limited (“Castrol” ou “Empresa-Alvo”), atualmente detidas pela BP p.l.c.

(“bp” ou “Vendedora”) (a “Operação”). O investidor Stonepeak é uma sociedade de propósito específico atualmente detida, de forma indireta e integral, por fundos de investimento assessorados e/ou geridos por afiliadas da Stonepeak Partners LP (em conjunto com suas afiliadas, “Stonepeak”). A Operação consiste em aquisição de controle. No fechamento da Operação (“Fechamento”), bp, através de sua subsidiária integral, BP Motion Holdings Limited (“BP Investor”), irá adquirir 35% das quotas representativas do capital social da Motion JVCo. Portanto, o BP Investor deterá uma participação minoritária na Motion JVCo, enquanto a Stonepeak Investor continuará como acionista majoritária, detendo os direitos de voto necessários para exercer controle unilateral sobre a Motion JVCo. [ACESSO RESTRITO] Portanto, os investimentos realizados no contexto da Operação não alteram o fato de que a Stonepeak Motion Infrastructure Fund Middle Holdings LP (“Stonepeak Shareholder”) continuará a exercer controle exclusivo sobre a Motion HoldCo - e, consequentemente, sobre a Motion JVCo e a Castrol - após o fechamento da Operação." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88:

A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento BP Group: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento CPP Investments: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: [ACESSO RESTRITO] Valor: De acordo com os autos: [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: [ACESSO RESTRITO]. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A operação não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil. No exterior, as seguintes autoridades regulatórias serão notificadas: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS PARTES]. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Partes envolvidas: Motion JVCo Limited (Grupo Stonepeak) - Compradora Breve descrição: A Stonepeak é um escritório global de investimentos alternativos especializado em infraestrutura e ativos reais, com aproximadamente US$ 83,6 bilhões em ativos sob gestão.

Por meio de investimentos em negócios defensivos e ativos tangíveis ao redor do mundo, a Stonepeak busca gerar valor para seus investidores e empresas do portfólio, com foco em proteção contra perdas e retornos sólidos ajustados ao risco. Como patrocinadora de veículos de investimento em private equity e crédito, a Stonepeak fornece capital, apoio operacional e parceria de longo prazo para expandir investimentos em seus setores-alvo, que incluem infraestrutura digital, energia e transição energética, transporte e logística e o setor imobiliário. A CPP Investiments é uma organização profissional de gestão de investimentos responsável pela administração do Fundo do Plano de Pensões do Canadá, em benefício de mais de 22 milhões de contribuintes e beneficiários. Para a construção de carteiras diversificadas, a CPPIB realiza investimentos globalmente em ações listadas, private equity , imóveis, infraestrutura, renda fixa e estratégias alternativas, inclusive por meio de parcerias com outros fundos. Partes envolvidas: BP p.l.c. (Vendedora) e Castrol Group Holdings Limited (Empresa - Alvo) Breve descrição: O Grupo bp é uma empresa global de energia com operações na Europa, América do Norte e do Sul, Australásia1, Ásia e África. As atividades globais do Grupo bp estão focadas em três áreas: (A) produção e operações de hidrocarbonetos (petróleo e gás); (B) clientes e produtos (que compreendem a expansão das ofertas de conveniência e mobilidade voltadas aos consumidores);

e (C) gás e energia de baixo carbono (incluindo fontes renováveis e gás natural integrado), viabilizadas por sua divisão de abastecimento, comercialização e transporte. A Castrol, integrante do Grupo bp e sediada no Reino Unido, atua globalmente no desenvolvimento, produção e comercialização de lubrificantes, graxas, fluidos refrigerantes e produtos correlatos, utilizados em diversos setores, incluindo os segmentos automotivo, energético, industrial e marítimo. Seus produtos são empregados, entre outras aplicações, para aprimorar a proteção e o desempenho de motores veiculares, viabilizar soluções de gerenciamento térmico e aumentar a resiliência, a eficiência e o desempenho de processos industriais, máquinas e equipamentos. Partes envolvidas: Canada Pension Plan Investment Board Breve descrição: A CPP Investiments é uma organização profissional de gestão de investimentos responsável pela administração do Fundo do Plano de Pensões do Canadá, em benefício de mais de 22 milhões de contribuintes e beneficiários. Para a construção de carteiras diversificadas, a CPPIB realiza investimentos globalmente em ações listadas, private equity , imóveis, infraestrutura, renda fixa e estratégias alternativas, inclusive por meio de parcerias com outros fundos. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado Substituição de agente Lubrificantes VII. MERCADOS AFETADOS Mercado de lubrificantes (2025) Dimensão Produto:

Mercado único (sem segmentações) e segmentado conforme sua aplicação em (i) lubrificantes automotivos e (ii) lubrificantes industriais. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável: Volume (m³). Fontes usuais: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); Kline Group - Global Lubricant Additives - Market Analysis and Opportunities VIII. ANÁLISE DE MÉRITO Como visto acima, a Motion JVCo (Compradora, veículo de investimento gerido indiretamente pela Stonepeak) e a CPP Investments (coinvestidora) atuam fundamentalmente como investidores financeiros e gestores de fundos globais de investimentos alternativos e pensões. A Stonepeak investe por meio de suas empresas de portfólio em setores de infraestrutura, incluindo telecomunicações, logística, data centers e energia, enquanto a CPP Investments atua com investimentos diversificados englobando os mercados imobiliário, de saneamento e de geração de energia elétrica. A Castrol (Empresa-Alvo) atua como fabricante e fornecedora da marca Castrol. Suas atividades operacionais concentram-se primordialmente no desenvolvimento, produção e comercialização de lubrificantes, graxas, fluidos refrigerantes e produtos correlatos destinados ao uso automotivo (como óleos para motores e motocicletas), além de aplicações industriais e marítimas. No que tange à análise de efeitos concorrenciais, as Requerentes declararam que a Operação não resulta em sobreposição horizontal ou integração vertical.

Nesse sentido, informaram que: As empresas do portfólio controladas pela Stonepeak com atividades no Brasil concentram-se em setores econômicos completamente distintos (como telecomunicações, infraestrutura digital, energia e logística) e não atuam no segmento de lubrificantes; As empresas do portfólio controladas pela CPP Investments com atividades no Brasil também atuam em áreas e setores distintos (mercado imobiliário, saneamento, geração de energia elétrica, etc.), de modo que não há cruzamento ou atuação conjunta nos mesmos mercados em que a Empresa-Alvo opera; Nenhuma sociedade pertencente aos grupos adquirentes (Stonepeak ou CPP Investments) detém, direta ou indiretamente, participação igual ou superior a 10% em entidades que possam estar horizontal ou verticalmente relacionadas com o mercado de lubrificantes no Brasil; Mesmo em relação a outras atividades globais do Grupo Stonepeak, não há sobreposição ou integração vertical gerada no país, [ACESSO RESTRITO]; Ademais, a Castrol detém uma participação pequena no mercado brasileiro de lubrificantes, correspondendo a aproximadamente 1,39%. Sendo assim, entende-se que a Operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art.

8º, incisos II, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Este parecer substitui o Parecer nº 273/2026/CGAA5/SGA1/SG (1746198), assinado em 04/05/2026, devido à divulgação de informação de acesso restrito, em nada alterando suas conclusões.

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