CADE · Superintendência-Geral · 26/05/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003873/2026-36
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003873/2026-36
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1758847 - Parecer PARECER Nº: 339/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.003873/2026-36 PARTES: MACHDATA Intermediação de Negócios Ltda., 3T Participações e Gestão Ltda, ADATA Electronics Brazil S.A. e ADATA Integration Brazil S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Fabricação de componentes eletrônicos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 28/04/2026 (1743496) Pagamento da taxa processual 1744595 Formulário de Notificação Público 1743488 Restrito 1743494 Edital Número 306 (1744855) Data de publicação no DOU 05/05/2026 (1746567) Ofício(s) nº 2789/2026 1750100 (resposta: 1753386) nº 2966/2026 1754334 (resposta: 1755648) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Nos termos do Contrato de Compra de Ações ("SPA") celebrado entre a MACHDATA Intermediação de Negócios Ltda. ("MACHDATA" ou o "Comprador") e a 3T Participações e Gestão Ltda.
("3T" ou o "Vendedor") em 22 de abril de 2026, a operação proposta consiste na aquisição pela MACHDATA do controle exclusivo sobre a ADATA Electronics Brazil S.A. ("ADATA Electronics") e ADATA Integration Brazil S.A. ("ADATA Integration", e junto com a ADATA Electronics, as ("EMPRESAS-ALVO"), por meio da aquisição de participações acionárias correspondentes a 15,7% (quinze vírgula sete por cento) do capital social das Empresas-Alvo atualmente detidas pela 3T (a "Operação Proposta")." (grifos nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Machdata: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento 3T (Sócios Pessoas Físicas 3T/Vendedores) R$ [ACESSO RESTRITO] (inferior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I:
aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A MACHDATA tem interesse em consolidar sua participação majoritária na ADATA Electronics e na ADATA Integration, e os acionistas individuais pretendem vender suas participações integralmente." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): MACHDATA Intermediação de Negócios Ltda. ("MACHDATA" ou o "Comprador") e 3T Participações e Gestão Ltda. ("3T" ou o "Vendedor") Breve descrição: De acordo com os autos: "A MACHDATA e a 3T são holdings não operacionais cujas atividades se limitam à participação acionária. Juntas, atualmente, controlam o capital social da ADATA Electronics e da ADATA Integration. (...) O Grupo MACHDATA é de Taiwan. (...) "MACHDATA é [ACESSO RESTRITO]." Na resposta ao Ofício nº 2789/2026, foi informado: "1.1 O único sócio com participação superior a 20% na MACHDATA é a Adata Technology Co. Inc. (“Adata Technology”).
Conforme se observa do organograma da Adata (DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO 1), a Adata Technology não atua no Brasil e não é detentora, seja direta ou indiretamente, de nenhuma outra sociedade com atividades no Brasil, além da MACHDATA e das Empresas-Alvo. 1.2 Os únicos sócios da 3T com participação superior a 20% são pessoas físicas: Paulo Afonso Frias Trindade Filho (50%) e Mônica de Moura Trindade (50%), em conjunto (“Sócios Pessoas Físicas 3T”). Os Sócios Pessoas Físicas 3T possuem participação superior a 20% em outras sociedades com atividades no Brasil relacionadas aos mercados jurídico, consultoria em gestão empresarial, aluguel e compra e venda de imóveis próprios, pecuária, agricultura, securitização de créditos e serviço de armazenamento de dados em filme 35mm, conforme demonstrado no organograma das sociedades controladas pelas Pessoas Físicas Sócias da 3T (DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO 2)." Parte(s) envolvida(s): DATA Electronics Brazil S.A. ("ADATA Electronics") e ADATA Integration Brazil S.A. ("ADATA Integration", e junto com a ADATA Electronics, as ("EMPRESAS-ALVO") Breve descrição: A ADATA Electronics atua no setor de tecnologia da informação, principalmente na fabricação e fornecimento de componentes eletrônicos usados em computadores e servidores.
Suas atividades incluem a produção local de unidades de estado sólido (SSDs) e módulos de memória (DRAM), que são componentes essenciais para armazenamento e processamento de dados em computadores pessoais e servidores de data center. Além disso, por meio de uma parceria com a GIGA Computing Technology Inc., a ADATA Electronics monta localmente servidores e estações de trabalho profissionais, que são sistemas computacionais completos usados por empresas e organizações. A ADATA Integration também atua no setor de tecnologia da informação e oferece serviços industriais especializados que apoiam a produção de componentes eletrônicos. Suas principais atividades consistem no encapsulamento e teste de chips de memória (circuitos integrados DRAM e Flash), que são etapas intermediárias de fabricação necessárias antes que tais componentes possam ser incorporados em produtos finais, como módulos de memória e SSDs. A ADATA Integration fornece esses serviços principalmente para a ADATA Electronics. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Outros casos Fabricação de componentes eletrônicos VII. ANÁLISE DE MÉRITO Como visto acima, o Grupo MACHDATA (Compradora) já detém sobre DATA Electronics Brazil S.A. e ADATA Integration Brazil S.A. (Alvos) controle compartilhado ou mais de 20% de seu capital social total (ou votante). Desta forma, nos termos do item II.5. dos Anexos I e II da Res. 33/22, tem-se que a Alvo já faz parte de seu grupo econômico.
Deste modo, eventuais relações concorrenciais (sobreposições horizontais e/ou integrações verticais) entre a Compradora e a Alvo são preexistentes, não sendo originadas pela presente operação (tais relações, caso existentes, seriam no máximo "reforçadas" pela presente operação, situação a qual a experiência do Cade indica não ser, via de regra, indicativa de um elevado potencial lesivo ao ambiente concorrencial). Como resultado da Operação, ocorrerá apenas um incremento de participação da Compradora na Alvo que resultará na consolidação de seu controle sobre ela. Nesse contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "[ACESSO RESTRITO]." Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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