CADE · Superintendência-Geral · 02/06/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004259/2026-91
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004259/2026-91
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SEI/CADE - 1762469 - Parecer PARECER Nº: 375/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.004259/2026-91 PARTES: SAPORE S.A., SUPERMERCADO ESTADOS UNIDOS LTDA., PANIFICADORA E DOCERIA DR. MELO ALVES LTDA. E GALERIA DOS PÃES HOSPITALITY LTDA. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III, IV e VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Fornecimento de alimentos preparados (catering); panificação Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 08/05/2026(1749503) Pagamento da taxa processual 1749673 Formulário de Notificação Público 1749504 Restrito 1749505 Edital Número 340 (1750931) Data de publicação no DOU 13/05/2026 (1751506) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. VI. Outros casos:
casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Trata-se de operação mediante a qual a Sapore S.A. (“Sapore” ou “Compradora”) adquirirá quotas representativas de 100% (cem por cento) do capital social de três empresas do ramo de panificação e confeitaria: Supermercado Estados Unidos Ltda. (“Galeria dos Pães”), Panificadora e Doceira Dr. Melo Alves Ltda. (“Dengosa Pães e Doces”) e da Galeria dos Pães Hospitality Ltda. (“Atelier dos Pães” e, em conjunto com Galeria dos Pães e Dengosa Pães e Doces, referidas conjuntamente como “Sociedades”), de Milton Guedes de Oliveira, Maysa Schoeler Maldonado, Renata Guedes Ferreira e Hillvalley Brasil Holding e Participações Ltda. (referidos conjuntamente como “Vendedores”); de forma que a Compradora, no fechamento da operação, passará a deter 100% (cem por cento) do capital social das Sociedades (“Operação”). No contexto desta notificação, Compradora e Sociedades são denominadas “Requerentes”." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art.
88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento das Sociedades: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento da Sapore: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Abanzai (grupo ao qual a parte diretamente envolvida na compra pertence): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo Abanzai, a Operação representa boa oportunidade para expansão de seus negócios nos mercados de varejo de conveniência e catering na cidade de São Paulo/SP. Do lado das Sociedades, a Operação viabiliza acesso a maior capacidade de gestão, investimentos e expansão, favorecendo sua sustentabilidade e competitividade em um mercado fragmentado e desafiador." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV.
ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes De acordo com os autos, a estrutura societária das Sociedades é, atualmente (antes da Operação), integralmente detida pelos Vendedores: Milton Guedes de Oliveira, Maysa Schoeler Maldonado, Renata Guedes Ferreira e Hillvalley Brasil Holding e Participações Ltda. Depois De acordo com os autos, com o fechamento da Operação, a Compradora passará a deter 100% das quotas, assumindo plena titularidade societária das Sociedades. V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Sapore S.A. (“Sapore” ou “Compradora”) Breve descrição: A Sapore é empresa brasileira que concentra suas atividades no segmento de alimentação e refeições corporativas, fornecendo refeições em restaurantes corporativos de empresas clientes. As empresas hoje atendidas pela Sapore estão localizadas nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Ceará, São Paulo, Tocantins, além do Distrito Federal. A Sapore é hoje controlada pela Abanzai Representações S.A. (“Abanzai”), sociedade holding controladora do Grupo Abanzai. Além da Sapore, o Grupo Abanzai tem investimentos em novos negócios de varejo alimentício e tecnologia em alimentação.
O Grupo Abanzai atua principalmente na prestação de serviços de alimentação coletiva para empresas, hospitais, escolas, feiras e eventos, atuando também, de maneira menos relevante, na prestação de serviços de facilities, incluindo limpeza, manutenção predial e jardinagem. Parte(s) envolvida(s): Supermercado Estados Unidos Ltda. (“Galeria dos Pães”); Panificadora e Doceira Dr. Melo Alves Ltda. (“Dengosa Pães e Doces”); e Galeria dos Pães Hospitality Ltda. (“Atelier dos Pães” e, em conjunto com Galeria dos Pães e Dengosa Pães e Doces, referidas conjuntamente como “Sociedades”) Breve descrição: As Sociedades são negócios de pequeno porte de panificação e confeitaria sediados em São Paulo/SP, voltados principalmente à produção e venda de pães, doces, salgados e produtos correlatos, inclusive por meio de uma tradicional padaria 24h e mini-mercado de conveniência (Galeria dos Pães) e de uma padaria tradicional do mesmo bairro (Dengosa Pães e Doces) adquirida pelos Vendedores há décadas. Além disso, desde 2018, as Sociedades atendem clientes corporativos e institucionais em unidades do Atelier dos Pães no hospital São Luiz (Itaim) e operam em alguns laboratórios da Rede DASA (Delboni e Salomão Zoppi), todos na cidade de São Paulo. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res.
33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Fornecimento de alimentos preparados (catering) Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Panificação (Fornecimento de produtos de padaria e confeitaria) Sociedades Serviços de catering Grupo Abanzai VII. MERCADOS AFETADOS Fornecimento de alimentos preparados (catering)[1] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$); número de funcionários (un.). Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Fornecimento de alimentos preparados (catering) - nacional. Pequeno varejo (padarias, mercearias e lojas de conveniência) A definição de mercado pode ser deixada em aberto na análise desta operação, pelos motivos expostos abaixo. VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Fornecimento de alimentos preparados - catering (2025) Cenário Variável Mercado total Sapore (Compradora) Share % Sociedades Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Número de Funcionários [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] IX.
ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos, as Sociedades são estabelecimentos de pequeno varejo localizados principalmente no bairro dos Jardins, na cidade de São Paulo/SP e concentram sua atuação em varejo gastronômico artesanal business-to-consumer (B2C): padaria e confeitaria, rotisseria, cafeteria, operação 24h (no caso da Galeria dos Pães) e consumo no local, complementado por vendas de mercearia/conveniência e por uma frente B2B de fornecimento de produtos frescos e serviços de catering, todas estritamente circunscritas à cidade de São Paulo/SP. As Partes esclarecem que as Sociedades operam em modelo híbrido, combinando elementos de autosserviço com atendimento tradicional de balcão, resultando em uma proposta de valor distinta tanto do pequeno varejo clássico quanto do varejo de conveniência strictu sensu. Assim haveria uma potencial integração vertical envolvendo o fornecimento de produtos de padaria e confeitaria, pelas Sociedades, e os serviços de catering do Grupo Abanzai. O segmento de pequenos varejos (padarias/mercearias/lojas de conveniência) ainda não foi analisado com profundidade pelo CADE. Para o presente caso a definição precisa deste mercado pode ser deixada em aberto, conforme os motivos expostos abaixo. As partes informaram nos autos que: "embora as Sociedades contem com estrutura própria de produção de panificados e confeitaria, essa produção é integralmente destinada ao varejo próprio e a relações de fornecimento já existentes.
O Grupo Abanzai (via Sapore) é atualmente cliente das Sociedades no fornecimento de produtos artesanais frescos que passam a compor, de forma complementar, o serviço de alimentação institucional prestado pela Sapore, sobretudo nos segmentos de colégios e escritórios/corporativo. Esses pedidos integram o portfólio regular das Sociedades, sem qualquer integração operacional com a Sapore – inexistindo compartilhamento de infraestrutura, logística ou gestão. Além disso, o volume financeiro associado a essa relação é limitado (aproximadamente R$ [ACESSO RESTRITO]), não sendo capaz de alterar a dinâmica concorrencial ou gerar qualquer preocupação sob a ótica concorrencial, pois: (iv.a.) o Grupo Abanzai tem ampla base alternativa de fornecedores, não havendo risco de fechamento a montante; (iv.b.) o mercado de panificação e fornecimento de produtos prontos é pulverizado e contestável De acordo com dados públicos, o município de São Paulo conta com mais de 18 mil padarias, o que evidencia a ampla oferta e a intensa fragmentação do mercado. Essa dinâmica pode ser observada, inclusive, na região do bairro dos Jardins (São Paulo/SP) (conforme figura abaixo), onde há elevada densidade de estabelecimentos concorrentes localizados a curta distância entre si – como Santa Etienne, Padaria Astro Rei, Bella Paulista, entre outros: e (iv.c) a produção das Sociedades não tem escala nem perfil para criar barreiras à entrada e não há relações de exclusividade que fechem o mercado.
Trata-se, portanto, de sinergia operacional sem efeitos anticompetitivos." (grifo nosso) As requerentes também esclarecem nos autos que: "não estão disponíveis fontes agregadas que definam com precisão a quantidade de pequenos varejos (padarias/mercearias/lojas de conveniência) na cidade de São Paulo e na “área de influência” das Sociedades. Estimativas públicas indicam mais de 18 mil padarias na cidade de São Paulo/SP. No bairro dos Jardins, onde estão localizadas a Galeria dos Pães e a Dengosa Pães e Doces, há pelo menos 23 estabelecimentos categorizados como “padarias” na plataforma Tripadvisor, além de múltiplos minimercados (Minuto Pão de Açúcar, Carrefour Express), lojas de conveniência (Oxxo e lojas de postos de gasolina), supermercados que exercem pressão competitiva (Casa Santa Luzia, Pão de Açúcar e Carrefour) e dezenas de empórios e mercados independentes." (grifo nosso) Neste contexto, entende-se que a potencial integração vertical não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. X.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III, IV e VI, da Resolução nº 33/22. XI. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "[ACESSO RESTRITO].” Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XII. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.002906/2025-40 (LC Administração de Restaurantes Ltda. e Nutricar Brasil Comércio de Produtos Alimentícios S.A.) – SEI 1537186; n° 08700.007117/2024-14 (Sapore S.A., ELD Eventos Ltda. e El Dourado Feiras e Eventos Ltda.) – SEI 1452468; n° 08700.002308/2024-90 (LC Administração de Restaurantes Ltda., GR Serviços e Alimentação Ltda., Clean Mall Serviços Ltda., Foodbuy Alimentos Sociedade Unipessoal Ltda., GRSA Serviços Ltda. e GR Manutenção e Facilities Sociedade Unipessoal Ltda.) – SEI 1379279; n° 08700.008789/2023-66 (Top Service Serviços e Sistemas S.A.
e Marfood Comércio e Serviços de Hotelaria Ltda.) – SEI 1324492; n° 08700.004522/2021-38 (Graber Sistemas de Segurança Ltda. e Avila Participações Eireli) – SEI 0960304; n° 08700.006836/2017-99 (Top Service Serviços e Sistemas Ltda. e L.C. Administração de Restaurantes Ltda.) – SEI 0410288.
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