CADE · Superintendência-Geral · 12/06/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004666/2026-07
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004666/2026-07
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SEI/CADE - 1767337 - Parecer PARECER Nº: 403/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.004666/2026-07 PARTES: AB Mauri Brasil Ltda. e Casa de Bolos Holding Operacional Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercados afetado(s): Fermento químico; chocolate em pó; misturas para bolo. Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 19/05/2026 (1754708) Pagamento da taxa processual 1756263 Formulário de Notificação Público 1754697 Restrito 1754702 Edital Número 369 (1755413) Data de publicação no DOU 21/05/2026 (1756228) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Trata-se de proposta de aquisição, pela AB Mauri Brasil Ltda. (“AB Mauri”), da Casa de Bolos Holding Operacional Ltda. (em conjunto com suas subsidiárias, a “Empresa-Alvo” e, em conjunto com a AB Mauri, as “Partes”) (a “Operação”). (grifos nossos)" Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II:
aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador: R$ [ACESSO RESTRITO À ABF][1] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento da Empresa-Alvo: R$ [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO][2] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A justificativa estratégica da Operação é proporcionar à AB Mauri a oportunidade de acessar o canal de fornecimento de ingredientes de confeitaria às lojas franqueadas da Casa de Bolos. Essas lojas franqueadas não integram atualmente os canais acessados pela AB Mauri, e tampouco podem ser prontamente atendidas por eles. A oportunidade potencial de fornecer ingredientes para esse canal é significativa, com expectativa de crescimento contínuo.
Para os vendedores, a Operação representa uma boa oportunidade de monetizar os investimentos realizados no desenvolvimento das atividades da Empresa-Alvo enquanto franqueadora." Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação não será notificada em outras jurisdições." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "Não aplicável. A Operação não está sujeita a outras análises regulatórias, seja no Brasil ou no exterior." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte envolvida: AB Mauri Brasil Ltda. (“AB Mauri” ou "Compradora") Breve descrição: País sede: Reino Unido De acordo com os autos: "A AB Mauri é parte do Grupo ABF – Associated British Foods plc (“Grupo ABF”), grupo internacional diversificado produtor de alimentos, ingredientes e com operações em 53 países no mundo todo. O Grupo ABF adquiriu a AB Mauri no ano de 2004. Atualmente, a AB Mauri opera fábricas e escritórios no estado de São Paulo, centros de distribuição nas regiões Sul e Nordeste, bem como times de vendas por todo o país. No Brasil, o Grupo ABF atua nos segmentos de fermento e ingredientes para panificação e confeitaria com as principais marcas Mauri, Mauripan, Fleischmann, Gran Finale e Uniferm;
no segmento de ovos pasteurizados com as marcas Fleischeggs, Inovo e Sohovos e no segmento alimentício com as marcas Ovomaltine e chás Twinings. O Grupo ABF também atua no Brasil nos segmentos de biotecnologia industrial e de tecnologia animal, bem como nos segmentos de produtos agrícolas, de alimentos, ingredientes, produtos farmacêuticos, embalagens, bem como de energia e de consultoria em finanças corporativas." Parte envolvida: Casa de Bolos Holding Operacional Ltda. ("Casa de Bolos" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: País sede: Brasil De acordo com os autos: "A Empresa-Alvo é a franqueadora da Casa de Bolos, uma rede de franquias que produz e comercializa bolos caseiros com base em receitas tradicionais. Seu portfólio inclui bolos simples e decorados, minibolos, bolos de pote, tortas, sobremesas e opções funcionais ou diet. Além desses produtos, a Empresa-Alvo também atua de forma ativa para oferecer suporte a seus franqueados por meio de treinamentos e serviços de consultoria. A Empresa-Alvo também fornece matérias-primas e embalagens a seus franqueados, e disponibiliza soluções de software voltadas à administração de franquias, bem como apoio em marketing." VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22, inciso IV: integração vertical Upstream (oferta) Segmento Downstream (demanda) AB Mauri Fermento químico Casa de Bolos Chocolate em pó Misturas para bolo VII. MERCADOS AFETADOS Fermento químico[3] Dimensão Produto:
Mercado único (sem segmentações), distinto do mercado de fermento biológico. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variáveis usuais: Faturamento (R$); volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Scanshare; Gouvêa/Food Check. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Fermento em pó - nacional Chocolate em pó[4] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variáveis usuais: Faturamento (R$); volume (ton.). Fontes usuais: Scanshare; Gouvêa/Food Check. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Chocolate em pó - nacional Misturas para bolo[5] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variáveis usuais: Faturamento (R$); volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Scanshare; Gouvêa/Food Check; Nielsen. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Misturas para bolo - nacional VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Fermento em pó (2025) Cenários Variável Mercado total AB Mauri (oferta) Share % Faixa % Casa de Bolos (demanda) Share % Faixa % Nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Volume (t) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Chocolate em pó (2025) Cenários Variável Mercado total AB Mauri (oferta) Share % Faixa % Casa de Bolos (demanda) Share % Faixa % Nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Volume (t) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Misturas para bolo (2025) Cenários Variável Mercado total AB Mauri (oferta) Share % Faixa % Casa de Bolos (demanda) Share % Faixa % Nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Volume (t) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação das Partes nos mercados com integração vertical encontra-se abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado).
Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução CADE nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "[ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]." Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ [ACESSO RESTRITO À ABF]. ^ Em 2025, a Casa de Bolos Franquia Ltda. registrou faturamento bruto de R$ [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO], enquanto suas subsidiárias, Casa de Bolos Distribuidora Ltda. e Casa de Bolos Representações Comerciais Ltda., registraram faturamento bruto total (incluindo vendas intragrupo) de R$ [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO] e R$ [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO], respectivamente. A Empresa-Alvo respeitosamente esclarece que não consolida suas demonstrações financeiras e que, portanto, não dispõe prontamente de dados de faturamento consolidado. ^ Vide Ato de Concentração n° 08012.003596/2002-42 (Mauri Brasil Indústria Comércio e Importação Ltda. e Produtos Alimentícios Fleischmann e Royat S.A.) – SEI 0440746. ^ Não foram identificados precedentes que analisaram especificamente o mercado de chocolate em pó.
Entretanto, em linha com outros mercados de produtos à base de cacau, entende-se que o cenário proposto pelas Partes é razoável e pode ser adotado na análise desta Operação, sem prejuízo de revisão desse entendimento em casos futuros. Vide, por exemplo, Atos de Concentração n° 08700.003831/2022-71 (Nestlé Brasil Ltda. e Agro Power Participações S.A.) – SEI 1084863 e n° 08700.000785/2020-97 (Café Três Corações S.A. e Mitsui Alimentos Ltda.) – SEI 0768106, que analisaram o mercado de achocolatado em pó. Ressalta-se que, no Ato de Concentração n° 08012.001697/2002-89 (Nestlé Brasil Ltda. e Chocolates Garoto S.A.) – SEI 1195463, o Cade entendeu que o mercado de achocolatados poderia incluir chocolate em pó, cacau em pó e achocolatados, dadas as características do caso concreto. ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.003831/2022-71 (Nestlé Brasil Ltda. e Agro Power Participações S.A.) – SEI 1084863; n° 08700.004782/2021-11 (Camil Alimentos S.A. e Pastifício Santa Amália S.A.) – SEI 0962703; n° 08012.000639/2009-12 (J. Macedo S/A e Orlando Chiarini Indústria e Comércio Ltda.) – SEI 0178279.
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