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CADE · Superintendência-Geral · 12/06/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005214/2026-34

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005214/2026-34

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1767783 - Parecer PARECER Nº: 406/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.005214/2026-34 PARTES: International Consolidated Airlines Group S.A., IAG Cargo Limited, MAB Kargo Sdn. Bhd. e Qatar Airways Group Q.C.S.C. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Joint venture (art. 90, inciso IV, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Transporte aéreo de carga Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 02/06/2026 (1762704) Pagamento da taxa processual 1762860 Formulário de Notificação Público 1762703 Restrito 1762702 Edital Número 416 (1763622) Data de publicação no DOU 08/06/2026 (1764564) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente operação envolve um Acordo de Negócio Conjunto (Joint Business Agreement) (“JB”) entre a International Consolidated Airlines Group S.A. (“IAG”), por meio da IAG Cargo Limited, a MAB Kargo Sdn. Bhd. (“MASkargo”) e a Qatar Airways Group Q.C.S.C.

(“Qatar”, e, em conjunto com IAG e MASkargo, as “Partes”)" (grifos originais e nossos) [...] [ACESSO RESTRITO]". Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso IV: celebração por 2 (duas) ou mais empresas de contrato associativo, consórcio ou joint venture. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento da IAG: [ACESSO RESTRITO À IAG] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento da Quatar Airways Group: [ACESSO RESTRITO À QUATAR AIRWAYS GROUP] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de controle ou de partes de uma ou outras empresas por meio de aquisição de participação societária, mas sim da constituição de uma joint venture. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos, em resumo: "As Partes optaram por colaborar entre si em razão da natureza complementar de suas respetivas redes de carga. Isto permitirá melhorar a conectividade e aumentar o número de destinos disponíveis para além das redes individuais de cada empresa, inclusive em rotas que poderiam não ser viáveis de forma isolada para cada uma. As redes das Partes são altamente complementares, devido à limitada sobreposição de suas rotas de carga.

A Qatar atua principalmente no transporte de carga entre o Oriente Médio e a Europa, América do Norte e Ásia; a IAG concentra-se mais em rotas intraeuropeias e transatlânticas; enquanto a MASkargo tem foco no Sudeste Asiático e na Australásia. Isto explica a razão de a combinação das redes de carga das Partes gerar benefícios significativos para os clientes, ao possibilitar uma cobertura geográfica mais ampla." [ACESSO RESTRITO]" Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação foi ou será notificada às autoridades antitruste nas seguintes jurisdições: [ACESSO RESTRITO]" Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "Não aplicável." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Não aplicável. V. PARTES Parte(s) envolvida(s): International Consolidated Airlines Group S.A. (“IAG”) Breve descrição: País sede: "A IAG é uma empresa registrada em Madri, na Espanha, com sede operacional em Londres, no Reino Unido." De acordo com os autos: "A IAG é uma companhia de capital aberto com ações negociadas na Bolsa de Valores de Londres e ações secundárias nas Bolsa de Valores da Espanha. A IAG é a holding das companhias aéreas British Airways Plc, Iberia Líneas Aéreas de España, S.A.

Operadora, Vueling Airlines, S.A., Aer Lingus Limited e Fly Level Barcelona LH, S.L, além da IAG Cargo Limited (“IAG Cargo”)." "As empresas do Grupo IAG oferecem, no Brasil, serviços de transporte aéreo regular de passageiros, transporte aéreo de carga e serviços de manutenção de linha relacionados a essas atividades (MRO)."[1] Parte(s) envolvida(s): Qatar Airways Group Q.C.S.C. (“Qatar”) Breve descrição: País sede: "O Qatar Airways Group é do Qatar." De acordo com os autos: "Qatar é uma organização global de aviação que, além de oferecer serviços de transporte de passageiros, também fornece serviços de carga aérea por meio da sua divisão Qatar Airways Cargo." "[...] a Qatar detém uma participação minoritária de cerca de 10% na LATAM Airlines Group S.A. Não obstante, a LATAM não é considerada parte do Qatar Airways Group. No Ato de Concentração referente a esta aquisição [Ato de Concentração n° 08700.006556/2016-08], a Superintendência-Geral do Cade concluiu que os poderes da Qatar sobre a LATAM são limitados e que as empresas mantêm as suas decisões estratégicas relativas a preços, capacidade e outros aspetos relevantes competitivos separadamente." "O Grupo Qatar Airways oferece serviços de transporte aéreo regular de passageiros e transporte aéreo de cargas no Brasil." "Qatar é uma organização global de aviação, fundada em 2005, detida pela Autoridade de Investimentos do Qatar (QIA), o fundo soberano do Qatar." Parte(s) envolvida(s): MAB Kargo Sdn. Bhd.

(“MASkargo”) Breve descrição: País sede: "O Malaysia Aviation Group Berhad é da Malásia." De acordo com os autos: "A MASkargo faz parte do Malaysia Aviation Group Bhd. e atua em operações de carga e serviços de logística." "As empresas do Malaysia Aviation Group não oferecem quaisquer produtos ou serviços no Brasil." "A MASkargo é uma subsidiária integral da Malaysia Aviation Group Berhad ('MAG'), uma organização de aviação global cujo acionista majoritário é o fundo soberano da Malásia (Khazanah Nasional Berhad – 'KNB')" VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Transporte aéreo de cargas VII. MERCADOS AFETADOS Transporte aéreo de cargas Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações), abrangendo transporte aéreo de cargas realizado por empresas aéreas cargueiras (que operam exclusivamente aviões de carga) e empresas aéreas combinadas (que transportam cargas em aviões de passageiros). Não inclui empresas integradoras, que ofertam transporte de cargas porta-a-porta (envolvendo a combinação do transporte aéreo com outros modais, como rodoviário ou ferroviário). Geográfica: Segmentado por rota aérea de transporte, considerando país/continente de origem e país/continente de destino, a depender das características do caso concreto. Proxies market share: Variável(is): Volume (kg). Fonte(s) usuai(s): Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC); World ACD; International Air Transport Association (IATA).

Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Transporte aéreo de cargas - da Europa para o Brasil Transporte aéreo de cargas - do Brasil para Argentina VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Transporte aéreo de cargas (2025)[2] Cenários Variável Mercado total IAG Share % Qatar Share % MASkargo Share % Share conjunto % Faixa % Europa para o Brasil Volume (ton.) 180.686,48 [Acesso restrito à IAG] [Acesso restrito à IAG] [Acesso restrito à Qatar] [Acesso restrito à Qatar] [Acesso restrito à MASkargo] [Acesso restrito à MASkargo] [Acesso restrito ao CADE] 0% - 10% Brasil para Argentina 6.819,78 [Acesso restrito à IAG] [Acesso restrito à IAG] [Acesso restrito à Qatar][3] [Acesso restrito à Qatar] [Acesso restrito à MASkargo] [Acesso restrito à MASkargo] [Acesso restrito ao CADE] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências:

^ Para fins de esclarecimento, a IAG e a Qatar informaram que "a Qatar detém participação societária na IAG, companhia de capital aberto. Em março de 2026, a Qatar [ACESSO RESTRITO]. Não obstante, a IAG e a Qatar esclareceram que suas atividades são exercidas de forma independente, de modo que devem ser consideradas empresas autônomas. Nesse sentido, na decisão da Superintendência-Geral proferida em 2016, no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.006556/2016-08, a Superintendência-Geral entendeu que os poderes detidos pela Qatar sobre a IAG eram de natureza limitada". As Partes informaram que não ocorreram mudanças relevantes nos poderes da Qatar desde então. De qualquer forma, as informações sobre ambos os grupos já estão sendo apresentadas neste formulário de notificação. ^ Dados da tabela apresentados de acordo com o documento estrutura de oferta ANAC 2025 apresentado pelas Partes (SEI nº 1762986). Os dados da IAG correspondem à British Airways Plc. e Iberia Líneas Aéreas de España Sociedad Anónima Operadora. ^ [ACESSO RESTRITO À QATAR].

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