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CVM · Colegiado · 16/02/2016

Fundo de investimento

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2015/12681

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. – PROC. RJ2015/12681

Trata-se de apreciação de recurso interposto pela Planner Corretora de Valores S.A., administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Infra Real Estate – FII (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN que aplicou multa cominatória, no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 39, inciso V, da Instrução CVM 472/2008, do documento “Demonstração Financeira” do Fundo referente à competência de 30.06.2014. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 2/2016-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso, com a consequente manutenção da multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

PDF oficial desta peça

MMemorandoo nº 2/2016--CVM/SIN//GIE

Rioo de Janeiroo, 04 de janeeiro de 20166.

AAo SIN

AAssunto: Reecurso conttra aplicaçãão de multaa cominatóória - Proceesso CVM nnº RJ-20155-12681

Senhhor Superinttendente,

TTrata-se dee recurso de multa cominatóriia, apresenntado pela PLANNER CORREETORA DEE

VVALORES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob oo nº 00.806.535/0001-554, com sedde à Avenidda Brigadeirro

FFaria Lima, nº 3900, 100º andar, Itaaim Bibi, CCEP: 04538--132, São Paulo - SP (““Administraadora”) pella

nnão entregaa da “Demoonstração Fiinanceira”, referente àà competênccia de 30/066/2014 (“RRecurso”), ddo

rrespectivo FFUNDO DEE INVESTIMMENTO IMMOBILIÁRIO INFRA REAL ESTTATE – FII (“Fundo”).

11. Da base llegal

CConforme oo art. 39, V da Instruçãão CVM nºº 472/08 (“IICVM 472””), a Adminnistradora ddeve enviar à

CCVM, anuaalmente, emm até 90 dias contaados do encerramentto do exerrcício do FFundo, suaas

ddemonstraçõões financeeiras, o relaatório da AAdministraddora e o paarecer do auuditor indeppendente, iin

vverbis:

“Art. 39. O administrador ddeve prestar as seguintees informações periódicas sobre oo fundo:

(...)

V – annualmente, aaté 90 (noventa) dias aapós o encerrramento doo exercício::

a) as demonstrações ffiinanceiras;

b) o relatórrio do admiinistrador, oobservado oo disposto nno §2º; e

c) o pareceer do auditoor independdente”.

OO descumpprimento doo prazo estabelecido aacima, nos termos do art. 57 daa ICVM 4772, sujeita à

AAdministraddora ao pagamento de mmulta cominnatória, vejaamos:

“Artt. 57. O ddescumprimmento dos pprazos estaabelecidos na presente Instruçãão sujeita o

administrador aao pagamennto de multta cominatóória diária, no valor dde R$ 200,000 (duzentoos

reaiss)”.

AA aplicaçãoo de multa ccominatória,, por sua veez está disciplinada na IInstrução CCVM nº 4522/07 (“ICVMM

4452”):

“Art. 2º Para oss efeitos deesta Instruçãão, as multtas cominattórias impoostas pela CCVM são dde

duas nnaturezas:

I – mmulta ordinnária, assimm entendidda a multa cominatórria pelo attraso na pprestação dde

informmações periiódicas ou eventuais, cuja incidêência estejaa prevista eem ato normmativo, comm

fixaçãão de seu vaalor diário;

(...)

Art. 33º Verificaddo o descuumprimentoo de obriggação de ffoornecer infformação pperiódica, o

Superrintendente da área ressponsável ffaará enviar, nos 5 (cincco) dias úteeis seguintess ao términno

do prrazo, comuunicação eespecífica, dirigida aao responssável indiccado no ccadastro ddo

particcipante juntto à CVM, alertando-oo de que, aa partir da data informmada, inciddirá a multta

ordináária previstta na regulaamentação aaplicável, ddeevidamentee indicada.

(...)

Art. 14. A multaa cominatórria incidiráá pelo prazoo máximo dde 60 (sesseenta) dias, ffindo o quaal

procedder-se-á doo modo estabbelecido noos arts. 5º ouu 10, conforrme o caso””.

22. Dados daa Multa Coominatória

Paraa melhor eluucidação da multa comiinatória apliicada à Admministradoraa, foi elaborrada a tabela

aabaixo:

FII INFFRA REALL

Nome doo Fundo

ESTAATE – FII

PLANNERR

2 Nome doo Administrrador CORRETOORA DE

VALORESS S.A

Demonstraação Financceira,

previsto noo art. 39, VV da

Nome ddo documeento em ICVM nº 4472/08.

3

atraso

Competêência do

4 30/06/20144

documennto

Prazo finnal para enntrega do

5 documennto, cconforme

29/09/20144

ICVM 4772

Data do envio do ee-mail de

6 30/09/20144

notificação

Data dde entreega do

7

documennto na CVMM 21/11/20144

Número de dias dde atraso

cobrado na multa,

8 51 dias

conformee estabeleecido no

art. 12 e 14 da ICVMM 452

R$ 10.2000,00 (dez mmil e

9 Valor unnitário da mmulta

duzentos reeais)

Número do ofíccio que

OFÍCIO/CVVM/SIN/GIIE/

10 comunicoou a apliccação da

MC/Nº43/115

multa

Data da emissão ddo ofício 13/11/20155

11

de multaa

33. Dos fatoss

• FUNNDO DE INNVESTIMENNTO IMOBBILIÁRIO IINFRA REAAL ESTATTE – FII

No ddia 29/09/22014 o Sisteema de Conntrole de RRecepção dee Documenntos (“SCRDD”) detectoou

qque o Fundoo não haviaa encaminhaado a Demoonstração Fiinanceira dee 2014, a quue se referee o art. 39, VV

dda ICVM nºº 472/08.

Assiim, como deetermina o art. 3º da ICCVM 452, foi enviadaa notificação de atraso de envio dde

ddocumento ao responssável, à épooca, pelo FFundo, confforme indicado no caddastro da CCVM, para o

eendereço elletrônico “ EMONTALLBAN@PLLANNER.CCOM.BR ”, dando-lhe prazo adicional de umm

ddia útil paraa enviar o doocumento acima menciionado.

Conttudo, em 113/11/2015, verificou-se que o rreferido doccumento haavia sido eenviado pella

AAdministraddora dia 211/11/2014, ssendo-lhe aaplicada muulta cominaatória, de accordo com o art. 5º dda

IICVM 452, por meio ddo Ofício/CVVM/SIN/GIIE/MC/Nº433/15.

44. Do Recurrso

A AAdministradoora alega quue não receebeu dentro do prazo - 5 (cinco) dias úteis seguintes aao

ttérmino do pprazo de ennvio da demmonstração ffiinanceira - a comunicaação específfica de que ttrata o artiggo

33º da ICVMM 452/07, tendoo recebbido ccomo primeira notificcação o

OOfício/CVMM/SIN/GIE//MC/Nº43/115.

Nessse sentido, aa Administrradora requuer extinçãoo das penaliidades a elaa atribuídas,, e com issoo,

sseja declaraada a revogaação dos atoos administtrativos, porr meio do qquais lhe forram aplicaddas as multaas

ccominatóriaas pelo descuumprimentoo de suas obbrigações prrevistas no art. 39, V dda ICVM nº 472/08.5.

55. Do entenndimento daa GIE

Os docuumentos junntados aos autos compprovam que o sistemaa SCRD emmitiu no diia

002/04/2015,, o e-mail de nnotificação para o eendereço eletrônicco

““EMONTAALBAN@PLLANNER.CCOM.BR”, cadastrado como endeereço do ddiretor respoonsável pello

FFundo da ddata de nootificação. NNesse sentiido, verificca-se o pleeno cumprimmento, pella CVM, dda

oobrigação pprevista no aart. 3º da ICCVM 452 ee, consequenntemente, ddo rito previisto para a aplicação dda

mmulta cominnatória ordinnária.

AAssim, julgaamos que não devem pprosperar as alegações aapresentadaas pela Admministradoraa.

66. Da conclusão

Pelo acima expposto, proppomos o inndeferimentto do recuurso apresenntado pela PLANNERR

CCORRETORRA DE VAALORES SS.A. no Proocesso CVMM nº RJ-20015-12681, analisado sob o efeitto

ddevolutivo, como deterrmina a ICVVM 452, comm a manuteenção da muulta cominattória aplicadda.

Attenciosamennte,

BRUNO BARBOSA DDE LUNA

Gerente de Acompannhamento dee Fundos Esstruturados

Ao SGE, dee acordo coom a análisee,

CLAUDIOO GONÇALVVES MAES

Superintenndente de RRelações comm Investidoores Instituccionais – Emm exercício

Documento assinado eleetronicamentee por Brunoo Barbosa dee Luna, Gerrente, em 27//01/2016, às 17:29,

conforme arrt. 1º, III, "b", da Lei 11.4419/2006.

Documento assinado eleetronicamentee por Claudiio Maes, Supperintendennte em exerccício, em 01//02/2016, às

14:50, confoorme art. 1º, III, "b", da LLei 11.419/20006.

A autenticiddade do docuumento pode ser conferidaa no site httpps://sei.cvm.ggov.br/confeerir_autenticiidade,

informando o código verrificador 00665511 e o códdigo CRC 855F54093.

This documennt's authenticiity can be veriiffied by accesssing https://seei.cvm.gov.br//cconferir_autenticidade, andd typing the

"Código Veriifficador" 00655511 and the ""Código CRCC" 85F54093.

RReferência: Proocesso nº 199577.000007/2016‐26 Documentoo SEI nº 00655111

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Manifestação da Área Técnica.

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