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CVM · Colegiado · 13/01/1997

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1059/96

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE RITO SUMÁRIO CVM Nº 96/1829

Reg. nº 1059/96 Relator: DRM Também presente: Ana Maria da França Martins Brito(SIN) A SIN instaurou processo administrativo de rito sumário contra a Corretora Prosper e seu diretor responsável, em decorrência de operações realizadas na BVRJ entre o Banco Prosper S.A. e o investidor de Anexo IV, The Manatee Fund Ltd., que estariam infringindo o inciso I do artigo 11 da Instrução CVM nº 82/88. Ao examinar as razões de defesa, a SIN constatou que a operação foi realizada para corrigir uma situação criada pelo próprio investidor e que no caso não se verificou o conflito de interesses que o art. 11 da citada Instrução pretende evitar. Dessa forma, determinou o arquivamento do processo. Tendo em vista, contudo, que o processo já caminhou até a fase de apresentação de defesas, o Diretor-Relator apresentou voto no qual concorda com a SIN quanto ao mérito, mas vota pela ABSOLVIÇÃO dos indiciados, a saber: - Prosper S.A. CVC; e - Sr. Edson Figueiredo Menezes, Diretor responsável. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou recorrer de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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