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CVM · Colegiado · 16/01/1997

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1094/96

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI - ELIAS SALOMÃO NIGRI - PROC. SP/0126

Reg. nº 1094/96 Relator: DRM O presente recurso foi interposto em virtude de a SMI ter decidido manter a decisão do Conselho de Administração da Bovespa, que julgou improcedente a reclamação formulada pelo Sr. Elias Salomão Nigri perante o Fundo de Garantia daquela Bolsa. O Diretor-Relator, ao analisar o processo, concluiu que o prejuízo foi causado ao cliente pela Corretora envolvida no caso, e que, em decorrência disso, estaria o mesmo sujeito ao ressarcimento pelo Fundo de Garantia. Assim sendo, o Relator apresentou voto no sentido de dar provimento ao recurso, o que implica na reforma da decisão da SMI e da BOVESPA e conseqüente reconhecimento ao direito de ressarcimento pelo Fundo de Garantia dos prejuízos sofridos pelo Reclamante. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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