CVM · Colegiado · 21/05/1997
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1238/97
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A - PROC.
96/4461 Reg. nº 1238/97 Relator: DPM A SIN aplicou a penalidade de advertência ao Banco Francês e Brasileiro S.A., instituição administradora da carteira do Credit Lyonnais Uruguay, e ao Sr. Paulo Alberto Schibuola, diretor responsável pela administração da carteira, por descumprimento ao inciso II do artigo 3º da Resolução CMN nº 2034, de 17.12.93. Inconformados com a decisão, os interessados interpuseram o presente recurso. Os argumentos apresentado pelos recorrentes foram considerados improcedentes pelo Diretor-Relator, que votou pela manutenção da decisão da área técnica. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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