CVM · Colegiado · 05/06/1997
Processo Administrativo nº 97/0623
Decisão do Colegiado nº 97/0623
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC - CONSULTAUD AUDITORES E CONTADORES S/C - PROC. 97/0623
Reg. nº 1232/97 Relator: DPM A Consultaud Auditores e Contadores S/C apresentou recurso contra a decisão da SNC que cancelou seu registro de Auditor Independente-Pessoa Jurídica em função do não atendimento ao disposto no § 1º do artigo 34 da Instrução CVM nº 216/94, que assegurou a manutenção do registro dos auditores independentes anteriormente registrados na CVM, desde que se adaptassem à exigência estabelecida no artigo 5º, inciso VI, da mesma Instrução, no prazo de 18 meses. Baseado na manifestação da área técnica, contida no Memo/GNA/032/97, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção do cancelamento de registro de Auditor Independente da sociedade. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.
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