CVM · Colegiado · 05/06/1997
Processo Administrativo nº 97/0726
Decisão do Colegiado nº 97/0726
Inteiro teor
732 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - DIJON S/A - PROC. 97/0726
Reg. nº 1264/97 Relator: DPM Também presente: Milton Ferreira D´Araújo (SEP) A Dijon S.A. apresentou recurso contra a decisão da SEP que determinou o estorno da reavalização efetuada no ativo intangível representado pela marca Dijon, por estar em desacordo com o item 14 da Deliberação CVM nº 183/95, que só prevê a reavaliação de bens tangíveis do ativo imobilizado. Acatando a manifestação contida no Memo/GE2/054/97, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão da área técnica, determinando o refazimento e a republicação das demonstrações financeiras do exercício social findo em 31.12.96 da companhia. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.