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CVM · Colegiado · 17/07/1998

Processo Administrativo nº 96/4025

Decisão do Colegiado nº 96/4025

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

658 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN, EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - BANCO BANDEIRANTES DE INVESTIMENTOS S/A E MANOEL CRISTOVÃO CARVALHAL GOMES - PROC. 96/4025

Reg. 1336/97 Relator: DPM Também presente: Henrique de Rezende Vergara (Advogado GJU-2) O Colegiado aprovou as condições do Termo de Compromisso a ser celebrado entre o Banco Bandeirantes de Investimentos S/A e a CVM, através do qual o presente processo ficará suspenso pelo prazo de oito meses, findo o qual será arquivado, desde que fielmente cumpridas as condições estabelecidas. A PJU deverá ficar encarregada de adotar as providências necessárias para a assinatura do termo de compromisso definitivo.

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