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CVM · Colegiado · 09/10/1998

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1249/97

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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IA 15/96 - PROPOSTA DE ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO POR PARTE DE BANCO PONTUAL S.A. E SR. NEY ROBIS UMPIERRE ALVES

Reg. nº 1249/97 Relator: DWB O Banco Pontual e o Sr. Ney Robis Umpierre Alves, Diretor do Banco, apresentaram, através de seus representantes legais, pleito no sentido de que seja suspenso o processo administrativo em curso - IA 15/96, em conformidade com as disposições do art. 11, - 5º, da Lei nº 6.385/76 com a nova redação dada pela Lei nº 9.457/97. Para tanto, solicitam um prazo de sete dias para apresentarem Termo de Compromisso com o detalhamento da proposta. Foi ressaltado que o IA 15/96 encontra-se atualmente em fase de apreciação de defesa, tendo sido o julgamento marcado para o dia 12.11.98. O Diretor-Relator votou pelo acolhimento do pleito e propôs o encaminhamento do processo, juntamente com a documentação complementar a ser recebida, à PJU, para a devida análise das condições e início da negociação, sob supervisão do Diretor-Relator. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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