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CVM · Colegiado · 24/10/1997

Processo Administrativo nº 97/1938

Decisão do Colegiado nº 97/1938

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.632 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - VICUNHA NORDESTE S/A E TEXTÍLIA S/A - PROC.97/1938

Reg. nº 1386/97 Relator: DRM Também presente: Carlos Augusto Junqueira de Siqueira (GEO) Trata-se de recurso de Fibrasil Têxtil S.A. (nova razão social de Hering do Nordeste S/A - Malhas) contra a decisão da SEP, que comunicou aos novos acionistas controladores da empresa o entendimento no sentido de ter ocorrido alienação onerosa de controle acionário da companhia, com incidência do disposto no art. 254 da Lei nº 6.404/76, vigente à época em que ocorreram os negócios que resultaram na transferência do controle, devendo, assim, ser efetivada oferta pública de compra de ações ordinárias pertencentes aos acionistas minoritários. A Textília S.A. igualmente apresentou recurso contra o entendimento da SEP de que seria aplicável o art. 254 da mencionada lei à transação pela qual sociedades integrantes do chamado "Grupo Vicunha" adquiriram o controle de Fibrasil Têxtil S.A.. O Diretor-Relator considerou infundadas as alegações apresentadas pelas companhias, tendo, por essa razão, apresentado voto pelo indeferimento dos recursos, mantendo, em conseqüência, a decisão da SEP. Manifestou, ainda, sua concordância com o entendimento de que as operações deveriam ser analisadas em seu conjunto, já que tanto a Vicunha Nordeste como a Textília, embora distintas enquanto pessoas jurídicas, são controladas pelas famílias Rabinovich e Steinbruch, conforme devidamente documentado no processo. O Colegiado, por maioria, acompanhou o voto do Relator, tendo o Diretor João Laudo de Camargo apresentado voto no sentido de dar provimento aos recursos.

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