CVM · Colegiado · 08/04/1998
Processo Administrativo nº 97/3352
Decisão do Colegiado nº 97/3352
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - FERRAGENS HAGA S.A. - PROC. 97/3352
Reg. nº 1501/97 Relator: DLB Trata-se de recurso apresentado por Ferragens Haga S.A. contra a decisão da SEP de aplicação de multa, com base no art. 18 da Instrução CVM nº 202/93, em decorrência do não envio ou do envio com atraso das informações relativas ao ano de 1996 e parte das informações relativas ao ano de 1997. Apesar das condições peculiares da companhia e embora os fatos alegados mereçam credibilidade, o Diretor-Relator considerou que as multas foram legalmente aplicadas, não dando margem à sua dispensa. Entretanto, foi ressaltado que a Instrução CVM nº 273/98, em seu art. 3º, limitou a aplicação da multa cominatória a dois meses por cada infração, o que, no caso em questão, resulta em significativa redução. Dessa forma, o Diretor-Relator votou pela manutenção da multa, mas limitada às novas normas, cabendo ainda à empresa a possibilidade de parcelar o seu pagamento, nos termos da Deliberação CVM nº 242/98. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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