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CVM · Colegiado · 21/05/1998

Processo Administrativo nº 98/1228

Decisão do Colegiado nº 98/1228

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN – LLOYDS BANK S/A – PROC. 98/1228

Reg. nº 1605/98 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto pelo Lloyds Bank S.A., administrador do Lloyds Stock - Fundo Mútuo de Investimento em Ações, contra a decisão da SIN, que lhe aplicou multa por atraso no envio dos Demonstrativos Financeiros do fundo, referentes ao mês de janeiro do exercício social de 1998. O recorrente alegou que encaminhou todos os demonstrativos em 13.02.98, antes, portanto, do término do prazo regulamentar, em 16.02.98. Verificou-se, contudo, que não foram entregues os demonstrativos de Fontes e Aplicações de Recursos (FAR), contrariando, dessa forma, o disposto no art. 36, c, da Instrução CVM nº 215/94, que determina a obrigatoriedade de apresentação mensal dos referidos demonstrativos no prazo de quinze dias após o encerramento do período a que se referirem. Por essa razão, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelo Colegiado, no sentido de manter a multa aplicada pela SIN.

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