CVM · Colegiado · 21/05/1998
Processo Administrativo nº 98/1993
Decisão do Colegiado nº 98/1993
Inteiro teor
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BCN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - CONSULTA SOBRE PEDIDO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES – PROC. 98/1993
Reg. nº 1622/98 Relator: DWB Trata-se de consulta formulada pela SEP sobre a utilização da Taxa de Fiscalização para a análise de pedido de registro de distribuição pública de debêntures simples da BCN Leasing Arrendamento Mercantil S.A.. Foi esclarecido que o Banco de Crédito Nacional S.A., intermediário da operação, atendeu a todas as exigências formuladas pela SEP para a devida formalização do processo, exceto àquela relativa à autorização do Banco Central do Brasil para a referida emissão de debêntures. Em face do não atendimento dessa exigência, a GER desconsiderou o pedido de registro e devolveu a documentação que instruía o processo. Ressaltou-se, contudo, que em 22.01.98 o Banco Central comunicou à CVM o nihil obstat para a emissão de debêntures por parte da BCN Leasing Arrendamento Mercantil. Por essa razão, a SEP propôs, através do MEMO/SEP/Nº 021/98, de 06.04.98, que se autorize a concessão do registro sem que a empresa recolha nova taxa de fiscalização, tendo em vista que o motivo da desconsideração do pedido de registro independeu da empresa e que é desnecessária a reanálise da operação, pois as condições originais, apresentadas em 1996, foram mantidas, o que exclui a ocorrência de novo fato gerador. Consultada sobre a matéria, a área jurídica da CVM manifestou-se igualmente no sentido de que não ocorreu novo fato gerador para fins de cobrança da taxa de fiscalização incidente sobre a operação. Acrescentou, ainda, que, no caso, não teria havido concessão ou denegação do registro, portanto não teria ocorrido o fato gerador. Esta seria a razão de se aceitar a taxa recolhida naquele momento, agora, que se concede o registro. Por todo o exposto, votou o Diretor-Relator no sentido de que não há necessidade de recolhimento de nova taxa de fiscalização para a concessão do registro, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.
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