CVM · Colegiado · 17/04/1998
Processo Administrativo nº 98/1133
Decisão do Colegiado nº 98/1133
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC – SG AUDITORES INDEPENDENTES S/C – PROC. 98/1133
Reg. nº 1576/98 Relator: DLB Trata-se de recurso da SG Auditores Independentes S/C contra a decisão da SNC, que cancelou seu registro de auditor independente - pessoa jurídica. Esclareceu o Diretor-Relator que, em correspondência de janeiro de 1997, por ocasião do encaminhamento das informações exigidas pela Instrução CVM nº 216/94, a referida sociedade manifestou-se no sentido de que não existiam razões para continuar pagando a Taxa de Fiscalização, uma vez que não vinha realizando trabalhos de auditoria de companhias abertas, e informava que já havia consultado a CVM a respeito da possibilidade de excluir seu registro de auditor, mantido sem finalidade alguma. Por entender que o auditor queria cancelar o seu registro, a SNC promoveu o cancelamento do mesmo, pelo Ato Declaratório CVM nº 4.191, de 27.01.97. Inconformada com a decisão, a SG alegou que a CVM agiu de forma abrupta e inconseqüente, sem explicar, formalizar exigências ou razões que pudessem justificar tal procedimento e solicitou que fosse corrigido o engano, mantendo o seu registro na forma e condições normais. A SNC encaminhou o processo ao Colegiado em grau de recurso, tendo em vista que a SG insiste no restabelecimento de seu registro e a área técnica mantém seu entendimento de que a sociedade deve requerê-lo novamente. O Diretor-Relator apresentou voto, no qual reconhece que houve, por parte da SNC, equívoco na interpretação da vontade do auditor e precipitação na adoção da medida, uma vez que não havia solicitação expressa de cancelamento do registro. Assim, votou o Relator pela reforma da decisão da SNC, o que implicará tornar sem efeito o Ato Declaratório acima mencionado e o conseqüente restabelecimento do registro da SG Auditores Independentes S/C. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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