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CVM · Colegiado · 29/05/1998

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1623/98

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.308 caracteres transcritos do PDF oficial

CANCELAMENTO DE MULTA E DE INSCRIÇÃO NO CADIN – ANGICOS S/A – AGROPASTORIL

Reg. nº 1623/98 Relator: DPM Por estar ausente da reunião, devido à necessidade de atendimento a outro compromisso, o Diretor-Relator Pedro Carvalho de Mello solicitou que o Diretor Wladimir Castelo Branco Castro apresentasse seu voto, a seguir transcrito, a respeito do assunto em questão: "Senhores membros do Colegiado, Em Ofício encaminhado por esta autarquia em 26/07/96 (OFÍCIO/CIRC/CVM/SGE/Nº 001/96) às sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais, informou-se que seria cobrada multa diária de 69,20 UFIR para aquelas que não pleiteassem junto à CVM o seu registro. 2. Como a ANGICOS S/A - AGROPASTORIAL não requereu o seu registro até a data limite de 31/08/96 para enquadrar-se no artigo 27 da Instrução CVM nº 92, a CVM passou a aplicar-lhe multa diária até a sua legalização. 3. Ocorre que em 31/01/97, embora a referida empresa tenha sido elidida da listagem de companhias incentivadas por não ter recebido nenhum benefício oriundo do FINOR, a multa foi mantida e além disso, em 17/12/97, a companhia foi inscrita no CADIN. 4. Por todo exposto e reconhecendo que a multa foi aplicada indevidamente, bem como sua inscrição no CADIN, VOTO pelo seu cancelamento. Rio de Janeiro, 29 de Maio de 1998.

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