CVM · Colegiado · 04/06/1998
Processo Administrativo nº 98/1359
Decisão do Colegiado nº 98/1359
Inteiro teor
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RECURSO DE GUARANIANA S/A CONTRA DECISÃO DA SNC SOBRE ÁGIO PAGO PELA EMPRESA EM SEU INVESTIMENTO NA COELBA S/A – PROC. 98/1359
Reg: 1594/98 Relator: DPM O Diretor-Relator informou que a Companhia Guaraniana S.A. interpôs o presente recurso por não ter aceitado a posição manifestada pela SNC em resposta à consulta por ela formulada, com base em Parecer do Prof. Eliseu Martins, relativa às seguintes questões: 1ª - considerar o valor do ágio pago na compra das ações da COELBA com base na sua participação prevista na data da privatização e que já contemplava as conversões de debêntures; e 2ª - amortizar o citado ágio, fundamentado na expectativa de resultados futuros, com base no prazo de concessão recebido, tendo em vista que esse prazo influenciou fortemente o próprio ágio. Acatando o entendimento expendido pela SNC no MEMO/SNC/Nº 023, de 31.03.98, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de desconsiderar os argumentos dos Recorrentes e manter a decisão da área técnica, por considerar que, enquanto a Instrução CVM nº 247/96 estiver em vigor, não há previsão legal para que tal prazo seja estendido, apesar das grandes variações nos prazos para amortização do ágio em diversos países, apresentadas no Parecer do Prof. Eliseu Martins. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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