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CVM · Colegiado · 29/05/1998

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1612/98

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PROPOSTA DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RITO SUMÁRIO – BANCO BANERJ S.A. – PROC.

96/4591 Reg. nº 1612/98 Relator: DLB O presente processo teve início com a reclamação do investidor José Antônio Morato de Carvalho contra o Banco Banerj, por não ter sido feito o resgate de sua aplicação em Fundo Mútuo de Investimento em Ações, no prazo estabelecido pela Instrução CVM nº 215/94. A CVM solicitou ao Banerj que providenciasse o pagamento de multa ao investidor, tendo o Banco sido informado de que o não atendimento poderia ensejar a instauração de processo administrativo de rito sumário. Devido à ausência de manifestação do Banco a esse respeito, a SIN instaurou o presente processo e intimou o Banerj e o administrador do Fundo, à época dos acontecimentos, para apresentarem suas defesas. Ocorreu que a essa altura o Banerj já havia sido privatizado e, ao tomar conhecimento do problema, a nova administração decidiu acolher integralmente a pretensão do investidor e efetuou o pagamento não só da diferença reclamada como também da multa de 20%. Diante disso, a SIN resolveu arquivar o processo. Considerando não mais existirem as razões que motivaram a abertura do presente inquérito, uma vez que foi efetuado o pagamento ao investidor na forma prevista pela Instrução CVM nº 215/94 e, ainda, levando em conta o fato de o Banerj estar sob nova administração, o Diretor-Relator votou pela absolvição dos acusados e, conseqüentemente, pelo arquivamento deste processo. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou o encaminhamento de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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