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CVM · Colegiado · 21/05/1998

Processo Administrativo nº 98/1847

Decisão do Colegiado nº 98/1847

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

581 caracteres transcritos do PDF oficial

DISPENSA DO REGISTRO DE QUE TRATA O ART. 19 DA LEI Nº 6.385/76 - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA – CELESC – PROC. 98/1847

Reg. nº 1626/98 Relator: DLB Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) e Carlos Alberto Rebello Sobrinho (GER-2) Tendo considerado que as exigências formuladas pela CVM foram cumpridas e que o edital de alienação das debêntures de emissão da Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. - INVESC se encontra dentro dos parâmetros, o Colegiado aprovou a edição de Deliberação que dispensa do registro de que trata o art. 19 da Lei nº 6.385/76.

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