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CVM · Colegiado · 01/11/2023

Oferta pública

Decisão do Colegiado nº RJ2004/2558

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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MINUTAS DE EDITAL E DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE REGISTRO DE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - CRI - REVOGA A INSTRUÇÃO Nº 284/98 - PARA COLOCAÇÃO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROC. RJ2004/2558

O Colegiado aprovou, com alterações, as minutas de Edital e de Instrução em epígrafe para colocação em Audiência Pública. A SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários, que poderão ser encaminhados àquela Superintendência até o dia 15 de dezembro próximo.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO Nº 414/04 – DISPÕE SOBRE REGISTRO DE CIA. ABERTA PARA CIAS. SECURITIZADORAS DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – CRI – PROC. RJ2005/0102

E SDM O Colegiado, após debater a proposta de alteração da Instrução CVM nº 414/04, constatou que a maior parte das alterações sugeridas durante a audiência pública deve ser discutida no bojo de uma uniformização de restrições, possibilidades e deveres informacionais aplicáveis não só aos Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI mas também aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC e aos Fundos Imobiliários. Por isto, o Colegiado deliberou submeter a matéria a nova audiência pública, em conjunto com as alterações a serem propostas para a Instrução CVM nº 356/01.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DAS INSTRUÇÕES Nºs 356/01, 400/03 E 414/04 E MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE FIDC-NP – PROC. RJ2005/0102

E SDM O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minutas com propostas de alteração das Instruções CVM nºs 356/01, 400/03 e 414/04 e minuta de Instrução que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. As minutas deverão ser submetidas previamente ao Banco Central, nos termos do convênio celebrado entre a CVM e aquela Autarquia. A SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.

SOLICITAÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2006 – BOVESPA/ANBID - PROC. RJ2005/0102

O Colegiado deliberou atender às solicitações da BOVESPA e da ANBID e prorrogou, para o dia 30.06.06, o prazo da audiência pública nº 04/06.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DAS INSTRUÇÕES Nºs 356/01, 400/03 E 414/04 E MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE FIDC-NP – PROC. RJ2005/0102

E SDM O Colegiado analisou as novas minutas, que incluem as alterações determinadas na reunião de regulação de 20.09.06. Após determinar pequenos acertos na redação, o Colegiado aprovou o texto final das novas minutas apresentadas.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 356/2001

O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, proposta de alteração da Instrução 356/01, que regulamenta a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios – FIDC e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios – FIC-FIDC. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/09 – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO Nº 356/01 – PROC. RJ2009/2042

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM informou ter recebido correspondência da ANDIMA, solicitando o adiamento do prazo previsto para o envio de sugestões e comentários na Audiência Pública 05/09. O Colegiado deliberou não prorrogar o prazo inicialmente estipulado para recebimento de sugestões e comentários à minuta de instrução que altera a Instrução 356/01.

AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/09 – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO Nº 356/01 – PROC. RJ2009/2042

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública 05/2009, que acrescenta e altera dispositivos da Instrução 356/01.

PRÉ AUDIÊNCIA PÚBLICA – APRESENTAÇÃO SOBRE NOVA NORMA RELATIVA ÀS COMPANHIAS SECURITIZADORAS – PROC. SEI 19957.000471/2019-65

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM realizou apresentação sobre a indústria de companhias securitizadoras e apresentou proposta de estrutura para uma nova norma sobre a matéria, tendo o Colegiado orientado a SDM a realizar determinados ajustes na matriz inicialmente proposta.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – NOVA NORMA RELATIVA ÀS COMPANHIAS SECURITIZADORAS – PROC. SEI 19957.000471/2019-65

O Colegiado iniciou a discussão sobre minuta de nova norma relativa às companhias securitizadoras de direitos creditórios, emissoras de valores mobiliários ofertados publicamente, propondo alterações nas Instruções CVM n os 358/02, 414/04, 480/09, 510/11 e 600/18.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – NOVA NORMA RELATIVA ÀS COMPANHIAS SECURITIZADORAS – PROC. SEI 19957.000471/2019-65

O Colegiado continuou a discussão e aprovou submeter à audiência pública minuta de nova norma relativa às companhias securitizadoras de direitos creditórios, emissoras de valores mobiliários ofertados publicamente, propondo alterações nas Instruções CVM n os 358/02, 414/04, 480/09, 510/11 e 600/18. A norma proposta visa estabelecer um regime próprio e específico para companhias securitizadoras, que, atualmente, são enquadradas, para fins regulatórios, na mesma regra que dispõe sobre o registro de emissores admitidos a negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários – a Instrução CVM nº 480/09. Anexos Audiência Pública SDM 05/2020

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 05/2020 – APRESENTAÇÃO – COMPANHIAS SECURITIZADORAS – PROC. SEI 19957.000471/2019-65

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM realizou apresentação sobre alguns dos principais pontos comentados no âmbito da Audiência Pública nº 05/2020, cujo objeto foi a regulamentação das companhias securitizadoras de direitos creditórios, emissoras de valores mobiliários ofertados publicamente. Em função da não publicação do marco legal das securitizadoras elaborado na Iniciativa de Mercado de Capitais – IMK, diversas matérias terão que ser enfrentadas pela regulamentação, tendo a área técnica realizado uma exposição preliminar sobre os principais aspectos, com o intuito de colher a sensibilidade do Colegiado sobre as opções regulatórias.

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 05/2020 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – COMPANHIAS SECURITIZADORAS – PROC. SEI 19957.000471/2019-65

O Colegiado continuou a discussão acerca do resultado da Audiência Pública SDM nº 05/2020, sobre a regulamentação aplicável às companhias securitizadoras.

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 05/2020 – MINUTA DE RESOLUÇÃO – COMPANHIAS SECURITIZADORAS – PROC. SEI 19957.000471/2019-65

O Colegiado deu continuidade à discussão acerca do resultado da Audiência Pública SDM nº 05/2020, sobre a regulamentação aplicável às companhias securitizadoras.

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 05/2020 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – COMPANHIAS SECURITIZADORAS – PROC. SEI 19957.000471/2019-65

O Colegiado concluiu o debate acerca da proposta de resolução apresentada pela SDM em resposta à Audiência Pública SDM Nº 05/2020, sobre a regulamentação das companhias securitizadoras, orientando a SDM quanto à produção da versão final da norma.

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 05/2020 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – COMPANHIAS SECURITIZADORAS – PROC. SEI 19957.000471/2019-65

O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 60/2021 apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM como resultado da Audiência Pública SDM Nº 05/2020. A regra dispõe sobre as companhias securitizadoras registradas na CVM, bem como sobre as emissões públicas de títulos de securitização. A Resolução estabelece regime próprio e específico para companhias securitizadoras, distinto do aplicável às demais companhias abertas, que leva em consideração as especificidades do mercado de securitização e reconhece o caráter sui generis de tais companhias. Nesse sentido, a norma contempla regras referentes ao registro, às obrigações das companhias securitizadoras, às assembleias de investidores, aos prestadores de serviço, à prestação de informações, tratando também de aspectos operacionais e de conduta das companhias securitizadoras. Destaca-se, ainda, que a regra geral é indistintamente aplicável às operações de securitização, independentemente do segmento econômico de origem dos direitos creditórios. Tendo em vista que a referida Resolução foi precedida pela realização de uma audiência pública, com base no art. 22 do Decreto nº 10.411/2020, inexiste obrigatoriedade de que a regra conte com uma análise de impacto regulatório - AIR. Isto posto, por se tratar de projeto normativo em andamento quando do início da vigência da Portaria CVM/PTE/Nº 190/2019, a elaboração da Resolução não foi precedida por AIR, nos termos do art. 28 da Portaria. Ademais, a Resolução contempla também o processo de revisão e consolidação das regras atinentes ao mercado de securitização, nos termos do Decreto nº 10.139/2019. Anexos RESOLUÇÃO CVM 60

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÕES PONTUAIS NA RESOLUÇÃO CVM Nº 60/2021 – SECURITIZADORAS – PROC. 19957.009911/2021-64

O Colegiado debateu acerca da proposta da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM e aprovou a edição da Resolução CVM nº 194/2023, que tem por objetivo realizar alterações pontuais na Resolução CVM nº 60/2021 (“RCVM 60”), marco regulatório das companhias securitizadoras. Os ajustes refletem a necessidade de revisão e atualização da RCVM 60 à luz dos novos ditames legais e regulatórios, que surgiram posteriormente à sua edição, quais sejam: (i) a Lei nº 14.430/2022, que dispõe sobre as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis; (ii) a Resolução CVM nº 160/2022, regra geral sobre as ofertas públicas, que versa também sobre a distribuição de títulos de securitização; e (iii) a Resolução CVM nº 175/2022, marco regulatório dos fundos de investimento. Dessa forma, o normativo ora aprovado não envolve discussões de mérito sobre a regulamentação das companhias securitizadoras, mas tão somente promove uma melhor sistematização da RCVM 60 com a referida lei e as outras normas de mercado supracitadas. Por se tratar de alterações normativas destinadas a disciplinar direitos e obrigações definidos em norma hierarquicamente superior, assim como representarem alterações pontuais de baixo impacto, a resolução ora aprovada conta com dispensa de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 14, II e III, da Resolução CVM nº 67/2022, e do art. 4º, II e III, do Decreto nº 10.411/2020. Da mesma forma, a norma não foi submetida à consulta pública, nos termos do art. 31, I, da Resolução CVM nº 67/2022, por se tratar de alterações específicas e pontuais, que alcançam as companhias securitizadoras de modo limitado, sem representar aumento de custos de observância regulatória, e que buscam sistematizar melhor a regulamentação aplicável às companhias securitizadoras e aos títulos de securitização por elas emitidos. Anexos RESOLUÇÃO CVM 194

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