CVM · Colegiado · 09/10/1998
Processo Administrativo nº 98/1799
Decisão do Colegiado nº 98/1799
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - TEKA - TECELAGEM KUEHNRICH S/A - PROC. 98/1799
Reg. nº 1656/98 Relator: DWB Também presentes: Milton Ferreira DºAraújo (SEP), Flávio Gori (GEA-3) Trata-se de recurso, com efeito suspensivo, interposto por Teka - Tecelagem Kuehnrich S.A. contra a decisão da SEP, que determinou a republicação das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social findo em 31.12.97, devido a diversas irregularidades relacionadas ao procedimento de reorganização operacional e patrimonial levado a efeito pela sociedade controladora (TEKA) no curto período de 20.11 a 29.12.97. Consultada a respeito, a SNC manifestou, através do MEMO/CVM/SNC/GNC/nº 045/98, de 21.05.98, sua plena concordância com o entendimento expendido pela SEP. Examinado pelo então Diretor-Relator, ficou decidido, em reunião do Colegiado de 16/17.07.98, a baixa do presente processo em diligência para a manifestação da PJU com relação aos termos do recurso. Tal manifestação encontra-se contida no MEMO/CVM/GJU-2/Nº 237/98, de 01.09.98, cujas considerações foram detalhadas por escrito pelo ora Diretor-Relator, que apresentou a seguinte conclusão: "Apreciando os termos deste Processo tenho a dizer que, em princípio, todo o alegado pela Recorrente poderia ser considerado como integralmente rebatido pela brilhante argumentação contida no MEMO/GJU-2 acima mencionado, porém, ainda assim, gostaria de acrescentar as seguintes observações: a) o princípio do full disclosure amplamente enfatizado pela Recorrente, não pode ser aceito como um fim sem si mesmo, ou seja, não basta a simples veiculação de informações através de demonstrações financeiras e notas explicativas pois, sem dúvida, a ausência de exatidão e fidedignidade exigidas pelo princípio as torna absolutamente inúteis para qualquer decisão ou avaliação que se queira tomar; b) assim, não importa que a Recorrente tenha divulgado amplamente, através da Nota Explicativa nº 12, a operação de Reorganização Patrimonial e Operacional efetuada, se os registros contábeis correspondentes foram incorretos e omitiram o reconhecimento da mais valia (Reserva de Reavaliação) atribuída aos bens existentes em suas controladas, no valor relevante de R$ 87.323 mil, além de apurarem indevidamente receitas financeiras não realizadas que reduziram o prejuízo do exercício da controladora em R$ 22.323 mil; c) quando as empresas controladas Texcolor S/A e Teka Negócios e Participações Ltda avaliaram os ativos recebidos de sua controladora a preços de mercado, suportados por laudos de avaliação emitidos por empresa independente praticaram, sem dúvida, um procedimento típico de reavaliação claramente identificado na Deliberação CVM nº 185/95 (grifei)." Assim, o Diretor-Relator votou no sentido de rejeitar as argumentações do recurso apresentado pela TEKA-Tecelagem Kuehnrich S.A. e aprovar o determinado pela SEP em seu FAX/CVM/GEA-3/Nº 60, de 28.04.98. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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