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CVM · Colegiado · 02/07/1999

Processo Administrativo nº 98/2506

Decisão do Colegiado nº 98/2506

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.457 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – PRISMA AUDITORIA E CONSULTORIA S/C – PROC. 98/2506

Reg. nº 1674/98 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto pela Prisma Auditoria e Consultoria S/C contra a decisão da SNC, que lhe aplicou multa cominatória no valor de R$3.990,49, por atraso na atualização cadastral. A recorrente alegou, basicamente, que: possui apenas três clientes registrados na CVM como companhias incentivadas; a alteração contratual foi informada espontaneamente, após o recebimento da correspondência da CVM alertando sobre o fato; a sociedade anteriormente havia cumprido todas as suas obrigações; não houve omissão intencional, mas apenas falha administrativa; a comunicação do ato de cobrança da multa não foi recebida oficialmente, por ter sido remetida para endereço errado; o valor da multa é expressivo; reconhece a aplicabilidade da sanção imposta, mas solicita a suspensão da multa. Tendo analisado os argumentos apresentados, o Diretor-Relator entendeu que a multa cominatória foi devidamente aplicada, devendo ser mantida. Todavia, considerou que a recorrente deveria ser beneficiada pela retroatividade na aplicação do disposto no item I do art. 18 da Instrução CVM nº 308/99, que diminuiu o valor da multa diária por atraso na atualização do registro, devendo, para tanto, a área técnica competente recalcular o valor da multa. O voto apresentado pelo Diretor-Relator foi acompanhado pelo Colegiado.

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