CVM · Colegiado · 06/08/1999
Processo Administrativo nº RJ98/3537
Decisão do Colegiado nº RJ98/3537
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S.A. – PROC. RJ98/3537
Reg. nº 1932/98 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por Centrais Elétricas de Goiás S.A. – CELG contra a decisão da SEP, que lhe aplicou multas cominatórias por atraso no encaminhamento da 1ª e 2ª ITRs/98, conforme o disposto nas Instruções CVM nºs 202/93 e 274/98. A recorrente alegou problemas decorrentes do Novo Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica, estabelecido de acordo com a Lei nº 9.427/96 e Resolução nº 001/97 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A SEP propôs o indeferimento do recurso, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida. O Diretor-Relator votou pela manutenção da multa cominatória aplicada. Entretanto, considerou que a recorrente poderia ser beneficiada pela retroatividade conforme previsto na Instrução CVM nº 309/99, que diminuiu o valor da multa diária por atraso na atualização do registro. Determinou, assim, que a área técnica recalculasse o valor da multa. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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