JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 06/08/1999

Processo Administrativo nº RJ99/0026

Decisão do Colegiado nº RJ99/0026

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

872 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DA SIN DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - DC CCTVM S.A. – PROC. RJ99/0026

Reg. nº 2203/99 Relator: DWB Trata-se de recurso da DC - Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários contra a decisão da SIN, que lhe aplicou multa cominatória no valor de R$66,51, por não ter a instituição encaminhado as demonstrações financeiras de agosto/98 de FAM FMIA-CL, do qual é administradora, dentro do prazo previsto na Instrução CVM nº 215/94. A recorrente alegou que encaminhou os referidos demonstrativos com um dia de atraso em função de problemas no sistema de computadores. A SIN verificou que a documentação foi entregue em 14.09.98, dentro do prazo regulamentar. Em face do exposto, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelo Colegiado, no sentido do deferimento do pleito da corretora, com o conseqüente cancelamento da multa aplicada.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa