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CVM · Colegiado · 14/05/1982

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.759 caracteres transcritos do PDF oficial

NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS DA BRAHMA

Anexo: Telex BVRJ nº 2898/82 O Diretor João Regis expôs a matéria contida no telex em referência, no qual a BVRJ consultava a CVM sobre a operação envolvendo ações de emissão da Companhia Cervejaria Brahma. As dúvidas da referida Bolsa se resumiam em quatro itens: "1 - A operação de compra das ações da Brahma está enquadrada na Instrução CVM 20/82, devendo portanto ser objeto de ampla divulgação oficial por parte do adquirente, devendo ainda tais informações ser prestadas a BVRJ ? 2 - Face às informações detidas pela CVM, referentes à composição acionária votante da Brahma, pode tal operação configurar uma alienação de controle acionário ? 3. Caso afirmativa a resposta ao item precedente, deverão os adquirentes do controle acionário efetuar oferta pública de compra das ações dos minoritários pelo mesmo preço pago a Sul América ? 4. A operação de venda das ações da Brahma está enquadrada no disposto no inciso IV do art. 59 da Resolução 39/66, tendo sido legal portanto sua realização fora da Bolsa de Valores ?" O Colegiado, após a análise do assunto, determinou que a SMI enviasse telex àquela Bolsa, respondendo afirmativamente sobre o enquadramento da operação na Instrução CVM nº 20 e no artigo 59 da Resolução nº 39/66 (itens 1 e 4 do telex BVRJ). Com referência à configuração da alienação do controle e conseqüente oferta pública de compra das ações dos minoritários, o Colegiado decidiu que fossem solicitadas informações adicionais à empresa e ao grupo controlador, que permitam uma melhor avaliação do assunto. O Colegiado julgou ainda que não seria necessária a suspensão das ações da Brahma do pregão da Bolsa, já que o assunto poderia ser solucionado sem prejudicar os acionistas da empresa.

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