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CVM · Colegiado · 22/08/1994

Processo Administrativo nº 93/1885

Decisão do Colegiado nº 93/1885

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

956 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA BOLSA DE VALORES BAHIA/SERGIPE/ALAGOAS – Proc. 93/1885

Reg. Col. nº 299/94 Relator: DIB O Sr. Ewaldo Mendonça Moreira, ex-Superintendente Geral da supracitada instituição, apresentou recurso no sentido de obter efeito suspensivo e a anulação da decisão de demiti-lo tomada pelo Conselho de Administração da referida bolsa. A Diretora Isabel Bocater votou pelo não conhecimento do recurso, por entender que a simples destituição do Superintendente Geral, à luz da Resolução CMN nº 1656/89, não constitui penalidade. Quanto às denúncias de irregularidades, apoiada nas conclusões do relatório de inspeção, entendeu que inexiste base fática para diversas acusações formuladas, não tendo sido constatadas infrações nem irregularidades que possam vir a afetar o funcionamento do mercado de valores mobiliários. Isto posto, votou pelo arquivamento do processo, no que foi acompanhada pelo Presidente e por todos os Diretores presentes.

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