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CVM · Colegiado · 24/11/1994

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.283 caracteres transcritos do PDF oficial

CARTEIRA PRÓPRIA DE SUBSIDIÁRIAS DE BANCOS BRASILEIROS NO EXTERIOR

Reg. Col nº 051/93 Relator: DRM O Diretor Rogerio Martins relatou o assunto que se refere à carteira própria de subsidiárias de bancos brasileiros no exterior sob o Anexo IV à Resolução nº 1.289. Esclareceu que, em reunião de 04.05.93, foi submetido à apreciação do Colegiado pleito de diversas subsidiárias de bancos brasileiros no exterior para constituírem carteira própria de valores mobiliários, visando modificar o entendimento anterior que somente permitia que essas subsidiárias se registrassem para constituição de conta coletiva. À época, foi solicitado, à então Diretora Maria Cecília Rossi, a elaboração de parecer sobre o assunto. Após análise, o Colegiado decidiu acolher o parecer da ex-Diretora, segundo o qual o investimento por meio do Anexo IV cumpriria o papel de aplicação diversificada de recursos captados no exterior de investidores estrangeiros. Sob este aspecto, a subsidiária teria um funcionamento autônomo, independente de fluxos de recursos da matriz. Com base no referido parecer, ora acolhido, é considerado procedente o pleito das subsidiárias de bancos brasileiros no exterior, no sentido de poderem manter no Brasil carteira de investimento sob o Anexo IV à Resolução nº 1.289/87.

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