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CVM · Colegiado · 24/09/1999

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 286/98

Relator: DWB Também presente: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE) Trata-se de solicitação do BNDES de alteração do § 2o do art. 3o da Instrução CVM no 286/98, que determina a publicação do edital de privatização em jornais de grande circulação do local de realização do leilão e da sede da companhia. Com vistas a simplificar e reduzir os custos dos processos de desestatização, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização – PND, o BNDES solicita que se admita a publicação somente de avisos do edital, contendo o resumo de suas principais características, pelo fato de serem os editais de privatização documentos complexos e extensos. A interpretação do Colegiado é que existem dois tipos de publicação: o edital de privatização propriamente dito, que deve ser publicado na sua íntegra no Diário Oficial da União, e outro dirigido ao mercado, contendo informações mais condensadas e essenciais à transparência da operação, a ser publicado em jornais locais de grande circulação e no qual se faça referência à publicação do edital de privatização. Assim entendendo, o Colegiado considerou desnecessária a alteração da Instrução CVM no 286/98, cabendo à área técnica resolver de que forma e com que denominação deverá sair o edital para o mercado.

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