CVM · Colegiado · 02/03/1999
Processo Administrativo nº 98/0130
Decisão do Colegiado nº 98/0130
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN – PILLA CVMC LTDA. – PROC. 98/0130
Reg. nº 2026/98 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto pela Pilla Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio Ltda. contra a decisão da SIN, que a intimou a apresentar, até o dia 30.11.98, sob pena de incorrer em multa diária de R$70,00, o comprovante de pagamento a ex-investidor do Fundo 157 da multa de 20% sobre o valor do resgate de suas cotas, tendo em vista a não observância, pela corretora, do prazo estabelecido no art. 27 da Instrução CVM nº 215/94. Examinando o processo e as alegações da recorrente, o Diretor-Relator constatou que o pagamento do resgate ao investidor Pedro Augusto Machado Gargaglione se deu, de fato, após a data limite. O Diretor-Relator salientou que, além de ter ficado comprovado que o pedido do investidor permaneceu retido na caixa postal da corretora durante vários dias, pesa ainda contra a corretora o fato de ter sido feita uma exigência de reconhecimento de firma por autenticidade sem qualquer justificativa ou amparo legal. Dessa forma, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão da SIN, o que importa no pagamento imediato da multa ao investidor, sob pena de cominação de multa cominatória à CVM. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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