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CVM · Colegiado · 12/03/1999

Processo Administrativo nº 98/2987

Decisão do Colegiado nº 98/2987

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.800 caracteres transcritos do PDF oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – PELEGRINI & RODRIGUES AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. 98/2987

Reg. nº 1706/98 Relator: DLB Trata-se de pedido de reconsideração, apresentado pela Pelegrini & Rodrigues – Auditores Independentes, de aplicação de multa cominatória pelo envio fora do prazo da 9ª alteração do contrato social. Foi esclarecido que a SNC, ao verificar a ausência em seus arquivos das 3ª, 4ª, 8ª e 9ª alterações contratuais, solicitou o seu envio, pedido este prontamente atendido, tendo sido aplicada multa apenas em relação à última. A recorrente afirmou, dentre outras alegações, que encaminhou todas as alterações contratuais e que nunca foi procedimento normal e usual da CVM confirmar o recebimento das alterações encaminhadas. O Diretor-Relator assinalou que a empresa de auditoria reafirma com muita ênfase que conhece suas obrigações e que tem plena consciência de que as cumpriu integralmente. Ressaltou que não se pode deixar de reconhecer que a aplicação da multa tomou como base a ausência das alterações contratuais nos arquivos da CVM, uma vez que normalmente os documentos são encaminhados pelo correio sem a confirmação de seu recebimento e sem a exigência de remessa através de meio que permita ao remetente ficar com um comprovante. Assim, entendeu o Diretor-Relator que se, por um lado, a CVM não possui a prova de que não recebeu os documentos, por outro, não se pode exigir a prova da remessa, já que a norma nada prevê a esse respeito. Diante da falta de prova concreta e considerando que, na dúvida, se deve decidir em favor do interessado, o Diretor- Relator votou pelo acolhimento do pedido de reconsideração, o que importa no cancelamento da multa aplicada ao auditor. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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