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CVM · Colegiado · 11/02/1999

Processo Administrativo nº SP95/0053

Decisão do Colegiado nº SP95/0053

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA DA BOVESPA - PROC. SP 95/0053

Reg. nº 899/96 Relator: DLB Trata-se de Recurso interposto por diversos investidores com o objetivo de obter o ressarcimento de prejuízos, pelo Fundo de Garantia da BOVESPA, em negócios realizados pela Núcleo DTVM através da Corretora Theca. O Diretor-Relator informou haver constatado que a BOVESPA não instaurou o competente processo nos termos estabelecidos pela Resolução CMN Nº 1656/89, que prevê a condução do procedimento pela Comissão Especial do Fundo de Garantia e decisão do Conselho de Administração. No caso, a BOVESPA limitou-se à manifestação da consultoria jurídica, que não possui competência legal para decidir a respeito. Salientou o Diretor-Relator que, em decorrência disso, todas as decisões constantes do presente processo e os respectivos Recursos encontravam-se formalmente prejudicados. Assim, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de que o processo seja reencaminhado para a BOVESPA, para que essa Bolsa instaure e julgue o mérito das reclamações, bem como apure de forma clara não só o prejuízo efetivamente sofrido pelos reclamantes, mas garanta também aos intermediários reclamados o direito do contraditório e da ampla defesa. O Diretor-Relator determinou, ainda, que o procedimento seja ultimado no prazo máximo de trinta dias contados da data do recebimento da comunicação da presente decisão, tendo em vista o tempo já decorrido da apresentação das reclamações. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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