CVM · Colegiado · 29/01/1999
Processo Administrativo nº 98/4851
Decisão do Colegiado nº 98/4851
Inteiro teor
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RECURSO EX-OFFICIO DE DECISÃO DA SEP EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RITO SUMÁRIO - BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - PROC. 98/4851
Reg. nº 2039/98 Relator: DIB Trata-se de Recurso ex-officio trazido pela SEP, em virtude da absolvição do Diretor de Relações com o Mercado do Banco do Estado do Maranhão S.A., Sr. Marcelino Freitas de Carvalho, tendo em vista a injustificada acusação de infração de natureza objetiva, por não adotar os procedimentos previstos no inciso I do art. 13 da Instrução CVM nº 202/93, especificamente, as relacionadas no art. 16 da mesma Instrução. A Diretora-Relatora salientou que não via motivo para que se reformasse a decisão da SEP, tendo em vista que o Colegiado já tem cancelado as multas aplicadas por atraso no envio de informações, quando se trata de bancos estaduais com processo de saneamento em curso no Banco Central do Brasil. Assim, a Diretora-Relatora apresentou voto no sentido de negar provimento ao recurso de ofício, para que seja mantida a absolvição do Diretor de Relações com o Mercado do Banco do Estado do Maranhão S.A.. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora e determinou a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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