CVM · Colegiado · 26/03/1999
Processo Administrativo nº 98/4850
Decisão do Colegiado nº 98/4850
Inteiro teor
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RECURSO DE OFÍCIO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. – PROC. 98/4850
Reg. nº 2068/99 Relator: DWB Trata-se de recurso de ofício da SEP em processo administrativo de rito sumário instaurado contra o Diretor de Relações com o Mercado do Banco do Estado do Espírito Santo S.A. – Banestes, pela não prestação, nos prazos regulamentares, das informações obrigatórias devidas em 1998, relacionadas no art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. Tendo considerado relevante a argumentação de defesa apresentada pelo fato de que o Banestes está incluído no programa de saneamento financeiro instituído pelo Governo Federal, a SEP decidiu absolver o Sr. Sebastião Bussular Jr. das responsabilidades que lhe haviam sido imputadas. O Diretor-Relator apresentou voto no sentido de concordar com a absolvição proposta pela SEP, por entender como plenamente justificado o descumprimento temporário das exigências constantes da Instrução CVM nº 202/93. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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