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CVM · Colegiado · 06/08/1999

Processo Administrativo nº RJ99/1370

Decisão do Colegiado nº RJ99/1370

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.112 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – ACAL – CONSULTORIA E AUDITORIA S/C – PROC. RJ99/1370

Reg. nº 2341/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto pela ACAL – Consultoria e Auditoria S/C contra a decisão da SNC, que aplicou multa cominatória diária prevista nos arts. 22 e 23 da Instrução CVM nº 216/94, por atraso no envio da alteração ocorrida no Contrato Social da empresa em 21.12.98. A recorrente alegou, basicamente, ser a penalidade pecuniária aplicada desproporcional ao fato ocorrido e ao porte da empresa, que é pequena, com uma reduzida carteira de trabalhos de auditoria. Tendo analisado os argumentos apresentados pela recorrente, bem como as razões emanadas da área técnica, o Diretor-Relator votou pela manutenção da multa cominatória aplicada. Todavia, entendeu que a recorrente poderia ser beneficiada pela retroatividade, conforme previsto na Instrução CVM nº 308/99, que diminuiu o valor da multa diária por atraso na atualização do registro. Para tanto, deverá a área técnica competente recalcular o valor da multa. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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