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CVM · Colegiado · 03/03/2000

Processo Administrativo nº RJ99/5448

Decisão do Colegiado nº RJ99/5448

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.385 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – JOBES JOSÉ AUDITORES INDEPENDENTES S/C - PROC. RJ99/5448

Reg. nº 2559/99 Relator: DJR Trata-se de recurso interposto contra decisão da SNC, referente à aplicação de multa, no valor de R$ 1.700,00, à Jobes José Auditores Independentes S/C, por atraso na entrega das informações periódicas referentes ao ano de 1998. A recorrente afirmou estar registrada na CVM desde 1983, sem ter sofrido qualquer tipo de penalidade e que, dentre as suas metas para o ano de 1999, constava o ingresso de todos os seus sócios no curso de mestrado em Ciências Contábeis, razão pela qual, no primeiro quadrimestre de 1999, estes foram obrigados a se ausentar do Estado, para desenvolver o projeto de pesquisa e, quando retornaram ao trabalho, já havia se esgotado o prazo para a remessa das informações periódicas. Através de suas informações periódicas, enviadas à CVM, consta que a recorrente possui, entre seus clientes, dezoito companhias beneficiárias de incentivos fiscais. Entendeu o Diretor-Relator que o fato de todos os seus sócios estarem ausentes, ainda que em razão do curso de mestrado, não isenta a recorrente do cumprimento de seus deveres previstos na regulamentação. Diante do exposto, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pela manutenção da multa aplicada pela área técnica.

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