CVM · Colegiado · 03/03/2000
Processo Administrativo nº RJ99/5475
Decisão do Colegiado nº RJ99/5475
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – SÉRGIO VAILATI - PROC. RJ99/5475
Reg. nº 2570/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por Sérgio Vailati contra decisão da SNC, de aplicação de multa cominatória no valor de R$ 3.300,00, por atraso no encaminhamento das informações periódicas relativas ao exercício de 1998. Alegou o recorrente que, para efeitos de contagem dos dias de atraso, deveria ter sido considerada a data da publicação da Instrução CVM nº 308/99, ou seja, 19/05/99, incindindo a multa sobre 12 dias de atraso, pois a entrega deu-se em 31/05/99. Informou ainda que, no exercício de 1999, até a data do recurso, não havia prestado serviços a nenhum cliente, tendo perdido sua carteira de clientes permanentes para escritórios estrangeiros de auditoria. Solicitou, assim, a redução da multa em 50%, conforme benefício constante no art. 18 da Instrução CVM nº 308/99. A SNC analisou o recurso e decidiu indeferi-lo, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida, já que a Instrução CVM nº 216/94, em seu art. 20, já previa a remessa destas informações anuais. Entendeu a área técnica, ainda, que a multa não poderia ser reduzida, já que o recorrente possui como cliente empresa no mercado de valores mobiliários. Em função de todo o exposto, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão da SNC e a conseqüente aplicação da multa. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.
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