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CVM · Colegiado · 03/03/2000

Processo Administrativo nº RJ99/5449

Decisão do Colegiado nº RJ99/5449

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.334 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – ADCON - AUDITORIA CONTÁBIL DE EMPRESAS S/C - PROC. RJ99/5449

Reg. nº 2568/99 Relator: DJR Trata-se de recurso interposto contra decisão da SNC, referente à aplicação de multa por atraso na entrega das informações periódicas referentes ao ano de 1998, por parte de ADCON – Auditoria Contábil de Empresas S/C. A recorrente informou que estaria enviando segunda via de documento, remetido em 30.03.99, referente ao mencionado atraso. Alegou ainda estar sofrendo discriminações e que, em 1995, recebera igual tratamento por parte da CVM, tendo, então, justificado a remessa da informação e solucionado o impasse. Entendeu o Diretor-Relator que, embora a recorrente tivesse enviado as informações periódicas referentes ao ano de 1998, datadas de 30.03.99, não anexou aos autos qualquer comprovante de postagem destas informações, seja em 30.03.99, seja em 30.06.99, conforme sustentou em seu recurso. Mencionou ainda o Relator que a recorrente não pagou a multa referente ao atraso na entrega das informações periódicas referentes ao ano de 1996. Assim sendo, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pela manutenção da multa aplicada pela área técnica, devendo ser observado o prazo previsto no art. 3º da Instrução CVM nº 273/98.

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