CVM · Colegiado · 03/03/2000
Processo Administrativo nº RJ99/5447
Decisão do Colegiado nº RJ99/5447
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – MÁRCIO ORLANDI - PROC. RJ99/5447
Reg. nº 2572/99 Relator: DJR Trata-se de recurso interposto contra decisão da SNC, referente à aplicação de multa, no valor de R$ 3.050,00, ao Sr. Márcio Orlandi, por atraso na entrega das informações periódicas referentes ao ano de 1998. O recorrente afirmou ter enviado pelo correio correspondência na qual informava à CVM não ter executado, durante o ano de 1998, trabalhos na qualidade de auditor independente, nem ter tido qualquer faturamento ou atividade abrangida pela Instrução CVM nº 216/94. Alegou o recorrente que sempre atendeu às normas emanadas da CVM, não tendo se esquivado de pagar multa quando de fato atrasou a entrega das informações exigidas. O recorrente afirmou, ainda, que suas receitas provêem de seu trabalho como economista da Fundamental Research S/C Ltda. e que o extravio da correspondência enviada à CVM estaria onerando-o injustamente por atividade não exercida e por obrigação acessória. Esclareceu o Diretor-Relator que, embora o Sr. Orlandi tenha anexado aos autos comprovante de postagem, não há como afirmar ser o mesmo referente ao envio das informações periódicas referentes ao ano de 1998. Ademais, prosseguiu o Relator, a área técnica informou ter sido considerado o fato de não ter o referido auditor prestado serviços de auditoria no âmbito do mercado de valores mobiliários no ano de 1998, razão pela qual o valor da multa foi reduzido à metade. Diante do exposto, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pela manutenção da multa aplicada pela área técnica, devendo ser observado o prazo previsto no art. 3º da Instrução CVM nº 273/98.
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