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CVM · Colegiado · 03/03/2000

Processo Administrativo nº RJ99/5446

Decisão do Colegiado nº RJ99/5446

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.235 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – MAURO DE SOUZA - PROC. RJ99/5446

Reg. nº 2571/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por Mauro de Souza contra decisão da SNC, decorrente de aplicação de multa cominatória no valor de R$ 3.050,00, por atraso no encaminhamento das informações periódicas do exercício de 1998. Alegou o recorrente que foi registrado como Auditor Independente na CVM somente em 30/11/98, tendo emitido pareceres apenas em dezembro de 1998 e, como não possuía nenhum cliente no âmbito do mercado de valores mobiliários e trabalhou num curto período daquele ano, entendeu na ocasião que não estava sujeito à remessa das informações. A SNC analisou o recurso e decidiu indeferi-lo, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida. Em função de todo o exposto, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão da SNC, uma vez que não existe qualquer exceção na exigência de apresentação das informações anuais. Lembrou o Relator, contudo, que a multa deverá ser calculada observando o limite de dois meses, conforme estipulado pela Instrução CVM nº 273/98. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.

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