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CVM · Colegiado · 24/03/2000

Processo Administrativo nº RJ99/5582

Decisão do Colegiado nº RJ99/5582

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – JOSÉ BERCHMANS DE FREITAS E SILVA - PROC. RJ99/5582

Reg. nº 2596/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por José Berchmans de Freitas e Silva contra decisão da SNC, decorrente de aplicação de multa cominatória no valor de R$ 3.050,00, por atraso no encaminhamento das Informações Periódicas do ano de 1998. Alegou o recorrente ter requerido o registro na CVM somente em novembro de 1998, e que não prestou nenhum serviço de auditoria até o fim do exercício do referido ano, razão pela qual entendia que nada havia a declarar à CVM. A SNC decidiu indeferir o recurso, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida, uma vez que na Instrução CVM nº 308/99 não existe qualquer exceção na exigência da apresentação das informações anuais. Em função do exposto, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pela manutenção da decisão da SNC e a conseqüente aplicação da multa. Lembrou o Relator, contudo, que a multa deverá ser calculada observando o limite de dois meses, ou seja, 60 dias, conforme estipulado pela Instrução CVM nº 273/98.

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