CVM · Colegiado · 25/02/2000
Processo Administrativo nº RJ99/5848
Decisão do Colegiado nº RJ99/5848
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – TREVO INVESTIMENTOS S.A. - PROC. RJ99/5848
Reg. nº 2615/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por Trevo Investimentos S.A. contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória no valor de R$12.200,00 (doze mil e duzentos reais), por atraso (61 dias) no envio das DFP/98, nos termos do art. 2º da Instrução CVM nº 273/98. A recorrente alegou que: a. é a empresa controladora de Adubos Trevo S.A.; b. a Adubos Trevo S.A. mantém pleito na CVM no qual discute a reapresentação do ITR de 30.09.98; c. em 18.03.99, a empresa enviou correspondência para esta Autarquia, que foi recebida como recurso. O Diretor-Relator mencionou que, em 21.05.99, a CVM decidiu não acatar o recurso, obrigando a empresa a refazer as suas demonstrações financeiras. A recorrente argumentou que, somente após o refazimento das demonstrações da Adubos Trevo, foi possível consolidar suas próprias demonstrações, pois, como controladora, dependia da controlada para tanto. Por essa razão, entendia ser razoável o cancelamento da multa. A SEP decidiu indeferir o recurso, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida. No seu entendimento, a Trevo Investimentos S.A. deveria ter apresentado as DFPs com os dados disponíveis, dentro do prazo legal, sem levar em consideração as modificações que se encontravam sob julgamento. Em função do exposto, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão da SEP de aplicação da multa, com a observação de que ela deverá ser calculada conforme o disposto no art. 3º da Instrução CVM nº 273/98. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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