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CVM · Colegiado · 24/03/2000

Processo Administrativo nº RJ99/5862

Decisão do Colegiado nº RJ99/5862

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.103 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – T& A - TELESCA & ASSOCIADOS - AUDITORES INDEPENDENTES S/C - PROC. RJ99/5862

Reg. nº 2629/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por T & A – Telesca e Associados contra decisão da SNC, contra aplicação de multa cominatória no valor de R$ 3.050,00, por atraso no encaminhamento das Informações Periódicas referentes ao exercício de 1998. Alegou a recorrente que encaminhou as referidas informações em 11.02.99 pelos correios e que, por esse motivo, deveria ser desconsiderada a cobrança da multa. A SNC decidiu indeferir o recurso, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida, já que a recorrente não anexou aos autos comprovante de que, de fato, postou as Informações Periódicas. Em função de todo o exposto, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, no sentido da manutenção da decisão da SNC e a conseqüente aplicação da multa, que deverá ser recalculada, obedecendo ao limite de 60 dias, conforme estipulado pela Instrução CVM nº 273/98.

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