CVM · Colegiado · 30/01/2001
Processo Administrativo nº RJ99/5698
Decisão do Colegiado nº RJ99/5698
Inteiro teor
1.714 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO DE OFÍCIO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – BANCO NACIONAL S.A. - PROC. RJ99/5698
Reg. nº 2667/00 Relator: DLA Também presente: Roberto Tadeu Antunes Fernandes (SFI) O Colegiado acompanhou o Voto apresentado pelo Diretor-Relator, a seguir transcrito, e determinou a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional: "Assunto: Recurso de ofício da SEP Interessado: José Emílio Passos Carvalho Quintas (Banco Nacional S.A.) Diretor Relator Luiz Antonio de Sampaio Campos Senhores Membros do Colegiado, 1. Trata-se de recurso ex-offício da SEP em virtude da absolvição do Sr. José Emílio Passos Carvalho Quintas, ex- liquidante do Banco Nacional S.A., em Processo Administrativo de Rito Sumário. 2. Considero que os motivos argüídos pelo ex-liquidante do Banco em sua defesa, principalmente no que respeita ao volume e à complexidade das operações envolvidas, em decorrência da decretação do RAET – Regime de Administração Especial Temporária e de Liquidação Extrajudicial, servem satisfatoriamente para justificar a não adoção, pelo Banco e nos prazos previstos, do envio das informações obrigatórias, consoante o disposto no § 3º, do art. 16, da Instrução CVM no 202/93. 3. Ressalte-se que consta em suas razões de defesa que o atual liquidante da instituição passou prestar regularmente as informações requeridas, fato este que foi ratificado pela SEP. 4. Tendo em vista o exposto, VOTO pela manutenção da decisão da SEP, no sentido de absolver os acusados, ressaltando, porém, que deverá ser oferecido recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2001 Luiz Antonio de Sampaio Campos Diretor-Relator"
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.