CVM · Colegiado · 14/04/2000
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº RJ2000/1149
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES - COPAS - PROC. RJ2000/1149
Reg. nº 2762/00 Relator: DWB A Companhia Paulista de Fertilizantes – COPAS foi multada pela SEP, em R$ 3.050,00, pelo não encaminhamento, no prazo devido, da 3ª ITR de 1999. Inconformada com a aplicação da multa, a empresa apresentou recurso justificando que o atraso deu-se em função de terem os computadores da empresa sido roubados em 13/08/99, conforme Boletim de Ocorrência Policial anexado às fls. 08. A SEP entendeu que a multa deveria ser mantida, pois o mesmo argumento foi apresentado em relação à 2ª ITR, cuja multa foi desconsiderada. Logo, no entender da área técnica, não se justificaria que o mesmo fato fosse utilizado como justificativa, já que, tendo a 2ª ITR sido entregue, nada impediria a entrega da 3ª ITR no prazo devido. Após analisar as argumentações apresentadas, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão da SEP de aplicação da multa. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.
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