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CVM · Colegiado · 28/04/2000

Processo Administrativo nº 99/5755

Decisão do Colegiado nº 99/5755

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PROPOSTA DE ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO - BB DTVM - PROCS. 99/5755 E 98/2077

Regs. nos 2766 e 2770/00 Relator: DWB Informou o Diretor-Relator que a SIN apresentou proposta de abertura de Rito Sumário contra a BB – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, administradora de diversos Fundos Mútuos de Ações, para apurar os seguintes fatos: 1 – PROCESSO nº RJ98/2077: irregularidades relativas às informações devidas aos quotistas, bem como falta de encaminhamento das informações periódicas obrigatórias a todos os quotistas dos Fundos BB-FMIA e BB Ações Índice FMIA-CL, relativas ao ano de 1997,contrariando o disposto no inciso IV do art. 34 da Instrução CVM nº 215/94; não prestação de informações aos quotistas sobre o grau de risco assumido pelos mesmos em suas aplicações, tendo em vista a falta de advertência acerca da possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido negativo, bem como de eventual responsabilidade por conseqüentes aportes adicionais de recursos. 2 – PROCESSO nº RJ/99/5755: - quotista detendo mais de 50% das cotas do Fundo BB – Ações Price, não atendendo ao disposto no art. 1º, § 5º, da Instrução CVM nº 215/94. Em 26.11.99, a BB-DTVM e o Sr. Carlos Gilberto Caetano propuseram, com fulcro no art. 11, § 5º, da Lei nº 6.385/76 com a nova redação dada pela Lei nº 9.457/97 a suspensão dos procedimentos instaurados, mediante a celebração de Termo de Compromisso. O Diretor-Relator propôs que o pleito seja acatado e que as condições constantes do Termo sejam negociadas com os interessados pela SIN e PJU, sob a sua supervisão, para que, posteriormente, seja submetida à apreciação do Colegiado a versão do Termo a ser celebrado. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou que o prazo para a apresentação do Termo de Compromisso seja de 45 (quarenta e cinco) dias.

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