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CVM · Colegiado · 30/06/2000

Processo Administrativo nº RJ99/2453

Decisão do Colegiado nº RJ99/2453

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DO SGE DE COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO - NEMER MÁRMORES E GRANITOS S.A. - PROC. RJ99/2453

Reg. nº 2810/00 Relator: DDS Trata-se de recurso voluntário interposto pela Nemer Mármores e Granitos S.A. contra decisão do SGE, pela cobrança da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, relativa aos exercícios de 1995, 1996 e 1997, no valor total de 42.785,46 UFIRs. A companhia alegou que teria capital inferior ao mencionado no art. 31, § 1°, da MP no 1542-28, de 30.10.97, além de que o controlador adquiriu todas as ações disseminadas no mercado, fechando o capital, e procedendo ao cancelamento do registro junto à CVM. Em 30.03.2000, a GEA-3 solicitou à Nemer cópia das demonstrações financeiras do exercício de 1997, devidamente auditadas, o que foi atendido em 03.04.2000. Após atendida a exigência, o SGE submeteu a matéria à apreciação do Colegiado, com o entendimento de que a companhia poderia beneficiar-se do disposto na MP acima referida, tendo recomendado a reformulação da decisão. O Diretor-Relator concordou com a sugestão do SGE, à luz da documentação trazida aos autos pelo recorrente, que comprovou o enquadramento da companhia no citado artigo, assistindo-lhe o direito à remissão prevista na citada norma. Tendo em vista o exposto, o Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pela reforma da decisão do SGE.

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